Contratação de pessoal gera multa em Petrópolis

Concurso foi ignorado e 857 temporários assumiram as vagas em 2012 

A Prefeitura de Petrópolis tinha acabado de reconhecer o resultado final de um processo seletivo para preencher vagas de provimento efetivo, atividade fim, quando o então prefeito, Paulo Mustrangi (PT) optou por fazer contratações temporárias, lotando 857 pessoas em cargos oferecidos no concurso. Por conta disso ele foi multado em quatro mil Ufir (R$ 10.189,20) pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o entendimento do conselheiro Aloysio Neves,  “a situação não se enquadra nos requisitos de temporalidade, razoabilidade e excepcionalidade previstos para esse tipo de contratação”.

Neves, que atuou como relator no processo, sustentou que Mustrangi “não apresentou justificativas que comprovassem os requisitos constitucionais de interesse público”. Em sua defesa o ex-prefeito alegou que as contratações ocorreram em função de o resultado do concurso público ter sido publicado em 30 de abril de 2012 e que “as contratações ocorreram para assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos”. Entretanto os auditores do Tribunal de Contas afirmam que “não houve uma situação imprevisível que pudesse legitimar a utilização desta forma excepcional de admissão de pessoal, evidenciando, assim, que as mesmas visaram somente a atender necessidades permanentes”.

O Tribunal de Contas entende que as contratações por prazo determinado só podem ser feitas no primeiro ano de mandato, por considerar que “no primeiro ano o administrador público estaria tomando ciência das carências administrativas e adotando providências para garantir a continuidade da prestação de serviços à população”. O TCE conclui que “a partir do segundo ano de mandato, o prefeito já teria tempo suficiente para ultimar as providências cabíveis para dar cumprimento à regra constitucional”.