Lei inconstitucional favorece empresas em Araruama

Constituição diz que ato tem de partir do Executivo, mas iniciativa foi do Legislativo

Todo e qualquer ato que possa onerar os cofres públicos, em qualquer instância, tem de partir do Poder Executivo, mas parece que essa regra da Constituição Federal não se aplica ao município de Araruama, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro. É que uma lei municipal de iniciativa da Câmara de Vereadores está beneficiando empresas com descontos de até 85% dos valores devidos a Prefeitura a título de Imposto Sobre Serviço (ISS). Trata-se da Lei Complementar 082/2014, equivocadamente promulgada pelo então prefeito interino, Anderson Moura, no dia 4 de abril. De autoria do vereador Paulo Correa Junior, a LC 082 alterou o artigo 5º da Lei Complementar 078, de dezembro do ano passado, para permitir que o benefício às empresas seja concedido (no teto máximo) por decreto e não por avaliação do Comitê de Avaliação de Competitividade (CAC), ao qual caberia definir quais empresas podem obter o desconto que varia de 75% a 85% do valor do ISS devido.

Com base nessa lei sem valor jurídico, por ferir a Constituição Federal, segundo uma fonte ligada ao governo municipal, já está tramitando o primeiro processo, esse em favor da empresa Ricamar, que recolhe atualmente cerca de R$ 200 mil por ano e com o Benício de 85% passaria a pagar cerca de R$ 30 mil. Esse processo, segundo a fonte, estaria sendo intermediado por um empresário que atuou na campanha do prefeito Miguel Jeovani e é apontado como de grande influência na administração, inclusive no setor de licitação.

A Lei Complementar 078 – que tem como proposta o Programa Municipal de Competitividade (PMC), criado para propiciar às empresas condições de concorrência no mercado onde venham atuar – se aplicada como ela mesma determina, tornaria as empresas locais mais competitivas no mercado, mas o PMC, instituído por ela, ficou comprometido, porque o prefeito Miguel Jeovani promulgou a lei, mas não criou o Comitê de Avaliação de Competitividade determinado no artigo 3º, que uma empresa, para fazer jus ao benefício, deverá comprovar junto ao Comitê de Avaliação de Competitividade a quantidade de empregos gerados e as condições oferecidas em outras cidades que dificultem a sua atuação no mercado nacional.

Essa mesma lei, no artigo 5º, diz que se o CAC não tiver sido criado, as empresas que comprovarem o número de funcionários especificado nela passam a ter o benefício por dois anos, de acordo com a quantidade de funcionários. Esse artigo, entretanto, foi alterado por iniciativa do vereador Paulo Roberto Correa Júnior, concedendo as empresas o benefício máximo, ou seja, tendo mais de 500 funcionários ou não, passarão a obter o teto de 85% de desconto, quando o dispositivo anterior dizia que a empresa que empregar entre 60 e 500 pessoas paga apenas 25% do que deveria recolher de ISS, enquanto a que tiver mais de 500 funcionários paga só 15% do total devido.

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