TRE retoma hoje o julgamento de Pezão

Governador reeleito do Rio está ganhando de 2 x1

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), dará continuidade nessa quarta-feira ao julgamento do processo de cassação movido contra o governador reeleito Luiz Fernando Pezão (PMDB) pelo quarto colocado na disputa, o senador Lindberg Farias (PT), aliado do segundo colocado, o também senador Marcelo Crivella (PRB). O julgamento começou na tarde de segunda-feira, mas foi suspenso com pedido de vista feito pelo desembargador Abel Gomes.

O processo, no qual o governador é acusado de usar o programa de governo Gabinete Itinerante “para alavancar seu nome junto ao eleitorado mais humilde”, tem como relator o juiz corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, que votou pela cassação do registro de candidatura de Luiz Fernando Pezão, que, entretanto, teve a seu favor os votos divergentes dos juízes Fábio Uchoa e Flavio Willeman. Esses dois magistrados entendem que o Gabinete Itinerante era “atividade normal de governo”.

Depois de vencer seus adversários na disputa pelo governo fluminense, o governador reeleito está tendo de enfrentar uma espécie de terceiro turno, provocada por uma série de processos movidos pelos derrotados, principalmente Marcelo Crivella, Anthony Garotinho e Lindberg Farias, que entraram com várias ações contra Luiz Fernando Pezão.

Comentários:

  1. Prezados,
    Apresento o documento “Ouvidoria – MPF 91759 – Encaminhamento ADPFs ao Procurador-Geral da República”, https://pt.scribd.com/doc/247070036/Ouvidoria-MPF-91759-Encaminhame… , onde estamos transferindo ao Procurador-Geral da República nossos esforços encaminhados ao Procurador-Geral Eleitoral frente ao fato de que o Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral Eleitoral se recusa a encaminhar minhas SUGESTÕES calcadas no 5º Art. da Constituição Federal ao Procurador-Geral Eleitoral pelo simples fato de que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é atribuição do Procurador-Geral da República.
    Tal esforço, seria desnecessário, caso o Chefe do Gabinete da Procuradoria Geral da República não impedisse o Procurador-Geral Eleitoral de ter acesso às citadas SUGESTÕES, tendo em vista que teima em desconhecer que o Procurador-Geral Eleitoral é função exclusiva do Procurador-Geral da República, e por isso, o Procurador-Geral Eleitoral é,

  2. Apresento o documento “MPF 92447 – ADPF – Coligações à Câmara de Depuados Estaduais”, https://pt.scribd.com/doc/247818071/MPF-92447-ADPF-Coligacoes-a-Cam… , onde estamos completando nossos esforços para que o Pleito de 2014 seja de forma irrefutável, inquestionável, em essência, LEGÍTIMO, onde os sentimentos, os anseios, de TODOS os Cidadãos Brasileiros cônscios de suas Responsabilidades Constitucionais, não sejam traídos, em seus sentimentos MAIS NOBRES, representados pelo Orgulho de VOTAR RESPONSAVELMENTE.

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