Um campeão em processos

Respondendo por improbidade, Almir quer voltar ao poder em Itatiaia

O ex-prefeito de Itatiaia, Almir Dumay – que vem brigando na Justiça para tentar voltar a governar a cidade – é o gestor público mais processado da história do município, respondendo por improbidade administrativa em várias ações propostas pelo Ministério Público. Almir chegou a ser beneficiado (entre julho e agosto de 2011) por uma decisão do juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, que julgou extintos 17 dos 23 processos movidos contra o ex-prefeito, mas muitos deles voltaram a tramitar. Este mês, por exemplo, o Tribunal de Justiça aceitou um Agravo de Instrumento impetrado pelo Ministério Público e derrubou mais uma decisão dada por Flávio em favor de Almir.

Considerado mau gestor pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) Almir Dumay responde por danos ao erário irregularidades na contratação de obra, serviços de transporte, aquisição suspeita de medicamentos, afastamento de servidores sem justa causa e até pela alteração da data de pagamento da folha de pessoal. Mesmo encontrando-se nessa situação e com contas de gestão rejeitadas pelo TCE, o ex-prefeito conseguiu registrar sua candidatura no ano passado e ficou em segundo lugar na disputa.

Atualmente o ex-prefeito responde a cinco processos na Vara Única de Itatiaia, quatro cíveis por improbidade administrativa e um por crime de responsabilidade. No Tribunal de Justiça a quantidade de processos chega a sete. O Embargo de Declaração em desfavor de Almir se deu na Apelação Nº 0000994-28.2010.8.19.0081, analisada pela desembargadora Renata Machado Cota, da 3ª Câmara Civil. O recurso foi impetrado pelo Ministério Público contra uma decisão do juiz Flávio Pimentel. “Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença de fls.1009/1017, que nos autos de ação civil pública, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 17, § 11, da Lei n° 8.429/92, sob o argumento de ser inaplicável a Lei 8.429/92 aos agentes políticos”, citou a magistrada na abertura do despacho que aceitou a apelação do MP, decidindo que o Almir vai mesmo responder por improbidade.

Documento relacionado:

Embargo de declaração

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