Minoria decide pela maioria em Meriti

O acordo entre a Prefeitura de São João de Meriti e os servidores do município sobre o parcelamento em quatro vezes do salário de setembro de 2014, deixando os funcionários inativos de fora, para a maioria da representatividade dos trabalhadores, não tem validade, pois foi firmado por uma entidade de classe que não representaria nem 10% do efetivo da Prefeitura, o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de São João de Meriti (Sindfum), presidido pelo ex-subsecretário de Captação de Recursos Paulo Gomes Figueiredo. Pelo acordo, assinado em reunião realizada no dia 9 de dezembro, a primeira parcela será paga no dia 30 de janeiro, a segunda em 27 de fevereiro, a terceira no dia 31 de março e a última em 30 de abril.

Segundo afirmam alguns representantes dos funcionários, o Sindfum não participou de nenhuma das manifestações contra o atraso no pagamento dos salários e não poderia falar por todos os servidores, pois reúne apenas uma minoria, não tendo, portanto, representatividade. Os representantes afirmam ainda que muitos desconheciam a reunião do dia 9 de dezembro e criticam o fato de só diretores do Sindfum e algumas testemunhas terem participado do encontro com o prefeito Sandro Matos e um procurador do município.

Os representantes estranham o fato de ata da reunião não se referir em nenhum momento ao compromisso de a administração pagar os salários em dia, respeitando o prazo fixado por uma lei municipal que diz que o vencimento do funcionalismo de São João de Meriti tem de ser pago, no máximo, até o décimo dia útil de cada mês.

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