Justiça manda convocar aprovados no último concurso e realizar um novo processo seletivo em quatro meses
O prefeito de Itaguaí, Luciano Mota, tem prazo de seis meses para substituir por pessoal aprovado em concurso publico todos os servidores contratados temporariamente que estão ocupando cargos de provimento efetivo, os chamados de atividade fim. Para se ter uma ideia, mais de 90% do efetivo da Guarda Municipal é integrado por temporários e só nove agentes são efetivos. A decisão liminar foi tomada ontem pelo juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira, da 1ª Vara Cível, em ação de improbidade administrativa promovida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo de Angra dos Reis) contra Luciano e o ex-prefeito, Carlos Busatto Junior, o “Charlinho”, devido a irregularidades constatadas na contratação temporária e nomeações irregulares entre os anos de 2010 e 2014.
De acordo com a decisão do magistrado, a Prefeitura só poderá manter “as contratações temporárias que efetivamente se enquadrem nos conceitos de excepcional necessidade temporária de interesse público devidamente justificada ou em caso de nomeação para cargo em comissão que efetivamente tenha previsão legal de que desempenham função de direção, chefia ou assessoramento”. O juiz fixou ainda um prazo de quatro meses para a realização de um novo processo seletivo para os cargos preenchidos irregularmente e para os quais não existam aprovados no último concurso público. Se descumprir a liminar a Prefeitura vai ter de pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
Segundo o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, autor do processo, “o Ministério Público busca, ainda, como objetivo definitivo da ação, o ressarcimento ao erário público e a condenação de Carlos Busatto Junior e Luciano Mota nas sanções previstas na Lei de Improbidade (art. 12, III da Lei 8.429/92), como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil”.
A decisão foi tomada na ação civil pública ajuizada no dia 3 de novembro e o processo é resultado do inquérito civil 011/2012 que constatou que os prefeitos fizeram muitas contratações temporárias e nomeações para cargo em comissão apesar da expedição de duas recomendações pelo Ministério Público e da celebração de termo de ajustamento de conduta para corrigir a situação. Só na Guarda Municipal existem 753 servidores temporários e 45 nomeados em cargos comissionados, sendo que apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados em concurso público.
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