Chefe de gabinete de Sabino ganhava mais que ministro do STF

Mais uma bronca para Sabino

Servidor do Tribunal de Justiça foi cedido à Prefeitura de Rio das Ostras, mas ficou recebendo pelos dois lados. Caso foi parar na Justiça e MP quer que os valores recebidos de forma indevida sejam devolvidos

“Ademais, não fosse a propositura da presente ação pelo demandante, muito provavelmente não se teria conhecimento do ato ilícito praticado ao patrimônio público, sendo ainda mais vultoso o dano causado ao erário”. A colocação foi feita pela promotora de Justiça Juliana Gomes Viana no parecer final dado no processo 0005861-64.2014-8.19-0068, no qual o prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, o município e o chefe de gabinete Aldem Vieira de Souza foram denunciados pelo fato de Vieira ter recebido salários de forma indevida, pagamentos autorizados pelo prefeito e considerados ilegais. A afirmação da promotora foi em resposta ao questionamento feito pela defesa dos réus no processo sobre a conduta do autor da ação, Julio Cezar Leitão, responsável por várias denúncias contra o governo.

A tentativa de desqualificar quem desagrada ao poder local tornou-se prática de uso comum pelo prefeito e seus secretários, mas, pelo menos dessa vez não colou, pois além de refutar a alegação a representante do Ministério Público opinou pela condenação de Sabino e Aldem a devolverem, juntos, tudo o que o chefe de gabinete recebeu de forma indevida. De acordo com o que foi denunciado na ação – na qual já existe uma decisão liminar impedindo que o prefeito faça novos pagamentos ao chefe de gabinete – Aldem Vieira foi cedido ao município pelo Tribunal de Justiça, mas em vez de optar por uma remuneração ele passou a receber pelos dois lados (R$ 24.163,91 pelo TJ e R$ 14.517,25 pela Prefeitura), percebendo o total de R$ 38.681,16, o que é vedado por lei.  De acordo com o parecer, houve recebimento de vantagem indevida e os cofres públicos terão de ser ressarcidos.

O parecer foi dado na apreciação de um recurso impetrado pela defesa de Aldem, pedindo a suspensão da liminar. O MP opinou não só pela manutenção da antecipação de tutela, como pela devolução dos valores recebidos de forma indevida. “Diante de todo o exposto, opina o Ministério Público pela procedência dos pedidos autorais, confirmando-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou que o 1º (prefeito) e 2º (município) réus se abstenham de realizar novos pagamentos a título do exercício do cargo em comissão (de chefe de gabinete), bem como condenando o 1º (prefeito) e 3º (Aldem) réus ao ressarcimento de valores desta natureza”, conclui a promotora o seu parecer.

Segundo foi apurado, os valores recebidos por Aldem superaram em muito o teto fixado pelo governo estadual para os servidores do Poder Judiciário (R$ 25.323,50 em 2013 e R$ 26.589,68 em 2014), muito além, também, do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal nos mesmos anos, R4 28.059,29 e R$ 29.462,25.

Comentários:

  1. “O parecer foi dado na apreciação de um recurso impetrado pela defesa de Aldem, pedindo a suspensão da liminar. O MP opinou não só pela manutenção da antecipação de tutela, como pela devolução dos valores recebidos de forma indevida”. Isso por si só esclarece. É uma questão de saber ler. Se o cara entrou com recurso contra a liminar foi para não devolver e continuar recebendo.

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