TSE manteve impugnação de Carlos Augusto

Carlos Augusto sofreu duas derrotas seguidas no Tribunal Superior Eleitoral

E se o Supremo Tribunal Federal confirmar retroatividade da lei,  ele  ficará de fora da Alerj e só estará liberado para as eleições municipais de 2016 

Com voto proferido na noite de terça-feira pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, o Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) rejeitou recurso impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, contra o registro da candidatura dele a deputado estadual pelo PSL. O voto desempatou o julgamento iniciado em dezembro do ano passado, interrompido por um pedido de vistas de Toffoli, quando estava empatado em três votos. Com a decisão permanecem computados em separado os 31.846 obtidos  por Carlos Augusto no pleito de 2014 e que lhe garantiriam a única cadeira conquistada pelo PSL na Assembleia Legislativa, ocupada pelo deputado Atila Nunes, que teve 25.042 votos.

O voto contrário do presidente do TSE surpreendeu a defesa do ex-prefeito, pois ao pedir vistas em dezembro Toffoli praticamente antecipou posição favorável à manutenção do registro da candidatura, que foi negado pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por conduta vedada na eleição de 2008, na qual Carlos Augusto foi reeleito derrotando o hoje prefeito, Alcebíades Sabino. O caso entretanto, afirmou nessa quarta-feira o advogado Carlos Caputo Bastos, que representa o ex-prefeito em Brasília, não está encerrado, pois o recurso foi julgado retroagindo a lei da ficha limpa, que fixa a pena mínima de inelegibilidade em oito anos, quando a condenação fora com base na lei anterior, com pena de três anos, que tecnicamente venceu em 2011.

De acordo com o advogado, embora tenha sido contrária à pretensão da defesa, a decisão do ministro Dias Toffoli foi coerente com o posicionamento do TSE no tocante a retroatividade da lei para aumentar a pena de inelegibilidade de três para oito anos. “Porem o ministro deixou claro em seu voto que o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral sobre o tema, irá decidir  a controvérsia”, disse Caputo Bastos, lembrando que o ex-prefeito foi  condenado em 2008 a três anos de inelegibilidade por ter ido a um culto de ação de graças com sua esposa. “Se retroagir irá punir por oito anos e Carlos Augusto só estará liberado para as eleições de 2016. Se não, ele assumirá o mandato de deputado”, completou o advogado.

 

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