Sabino e chefe de gabinete condenados a devolver dinheiro

Sabino e Aldem terão de coçar os bolsos

Decisão foi tomada ontem pelo juízo da 1ª Vara de Rio das Ostras

O juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 1ª Vara de Rio das Ostras condenou ontem o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos (PSC) e seu chefe de gabinete, Aldem Vieira de Souza, a devolver, juntos, tudo o que foi pago indevidamente a Vieira de salário pelo exercício do cargo. O magistrado julgou procedente o Processo 0005861-64.2014.8.19.0068 referente a ação popular movida por Júlio Cesar Leitão, para que os cofres da municipalidade pudessem ser ressarcidos. O juiz já havia proferido, em novembro do ano passado, uma decisão liminar para que a Prefeitura deixasse de pagar o salário do chefe de gabinete, que, nos últimos dois anos, vinha recebendo dois salários, um como servidor do Tribunal de Justiça e outro pelo cargo de confiança no governo municipal.

Conforme o elizeupires.com já havia noticiado na manhã de ontem, Aldem vinha recebendo mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado teve o teto fixado em R$ 29.462,25. O chefe de gabinete estava ganhando R$ 24.163,91 como servidor do TJ e R$ 14.517,25 da Prefeitura, um total de R$ 38.681,16, o que é vedado por lei.  Os valores recebidos de forma indevida terão de ser devolvidos em sua totalidade, com a devida correção e Aldem passará a receber apenas o correspondente a seus proventos como aposentado do Tribunal de Justiça, uma vez que passou para a inatividade recentemente e fez a opção pelo vencimento maior assim que a ação contra ele foi impetrada.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os primeiro e terceiro réus, solidariamente, a ressarcir ao erário municipal o valor pago ao terceiro réu pelo exercício do cargo de chefe de gabinete durante o período em que também percebeu sua remuneração junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na condição de servidor ativo, na forma do art. 14 da Lei nº 4717/65, os quais se reverterão em favor do município de Rio das Ostras, incidentes correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno os primeiro e terceiro réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, além de demais despesas judiciais e extrajudiciais, na forma do art. 12 da Lei nº 4717/65”, concluiu o magistrado sua sentença de sete páginas.

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