Sabino usa Câmara para mudar regras com “jogo” em andamento

Sabino tem mandado e Alzenir obedecido

Decisão judicial cita duas leis encomendadas pelo prefeito de Rio das Ostras: uma para salvar seu chefe de gabinete e outra para legalizar calote

A obediência cega da Câmara de Vereadores de Rio das Ostras ao prefeito Alcebíades Sabino dos Santos, tão criticada por moradores e lideranças locais, já foi percebida até pelo Poder Judiciário. Essa percepção está explicitada na sentença na qual, no último dia 22, o prefeito e o seu chefe de gabinete, Aldem Vieira de Souza, foram condenados a ressarcirem os cofres públicos por pagamento de salários indevidos a Aldem. Na decisão judicial foi feita menção a uma lei aprovada às pressas para salvar a pele do chefe de gabinete e uma para respaldar o não pagamento de faturas cobradas pela empresa encarregada do sistema de saneamento da cidade. No caso do chefe de gabinete em sua defesa ele alegou que a ação movida para que os valores recebidos ilegalmente fossem devolvidos perdera o sentido, por conta da tal lei, que só foi votada depois que o recebimento ilegal já havia sido denunciado à Justiça.

“Verificou-se a nulidade do ato e sua inequívoca lesividade aos cofres públicos municipais, sendo que pela própria conduta dos réus em prontamente, ao terem conhecimento da presente demanda, apressarem a aprovação de lei municipal que viesse a regular a matéria”, diz um trecho da sentença, completando: “É inegável o poder político e a influência que exerce o chefe do Poder Executivo municipal sobre o Poder Legislativo, tanto que, como já citado acima, poucos meses após a propositura da ação foi aprovada a Lei nº 1861/2014, a qual, curiosamente, regula expressamente a matéria em âmbito municipal e estabelece a necessidade de opção do servidor cedido de outros entes públicos quanto à remuneração que pretende fazer jus”.

Na sentença foi feita menção a outra lei sob encomenda aprovada pela Câmara para mudar as regras de um jogo em andamento. “Já não é a primeira vez que este Juízo se depara com leis que são efetivamente preparadas para um caso concreto, valendo destacar, a título de ilustração, a edição da Lei Municipal nº 1890/15, a qual veio a limitar o valor de repasse de royalties de petróleo à empresa contratada a título de Parceria Público-Privada, vindo a encetar intento do Executivo em se furtar ao pagamento do aludido contrato e cuja constitucionalidade é questionada por meio da ação cautelar nº 0002333-85.2015.8.19.0068 e apenas evidencia a força política do gestor público sobre a Câmara Municipal”, escreveu na sentença o  juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 1ª Vara de Rio das Ostras.

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