Pedágio na BR-040 não poderá ser aumentado

A Concer não poderá fazer novo reajuste da tarifa

Concer já voltou a cobrar tarifa antiga: R$ 8

Os motoristas que trafegam Rodovia BR-040, sob administração da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), agora estão pagando a tarifa antiga do pedágio, medida que passou a valer por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão judicial o aumento de 12,50% está suspenso, o valor anterior restabelecido e a empresa está impedida de fazer um novo reajuste, inclusive o de 1,22% autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para vigorar a partir do dia 20 de agosto deste ano. A tarifa era de R$ 9, valor fixado pela ANTT em agosto do ano passado, em aumento considerado abusivo pelo MPF.

A ação foi proposta após a conclusão de um inquérito civil público, através do qual ficou comprovado que o reajuste de 12,5% que passou a vigorar a partir de agosto de 2014, não poderia ter sido dado pela ANTT, pois a alegada perda de receita não aconteceu. O aumento da tarifa foi autorizado pela ANTT, porém, segundo a investigação do MPF, o reajuste não deveria ter ocorrido, “pois decorreu, exclusivamente, de suposta perda de receita da concessionária” após a relocação da Praça de Pedágio do Km 104 da rodovia para o Km 102 e com a construção de um desvio na localidade de Xerém. A concessionária sustentou ter sofrido uma perda de 15,7%  na arrecadação, o que o inquérito mostrou ser fantasioso.

“Ocorre que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois no trecho seguinte da rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela Concer, de R$ 9,00”, sustentou o MPF.

 

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