Justiça manda Belford Roxo e Queimados cumprirem Lei da Transparência

O procurador Eduardo El-Hage vem atuando com firmeza na região da Baixada Fluminense

Os prefeitos Adenildo Braulino dos Santos, o Denis Dautman (PC do B) e Max Lemos (PMDB), de Belford Roxo e Queimados, respectivamente, terão de adequar suas gestões à Lei de Acesso à Informação, a chamada Lei da Transparência. Decisão nesse sentido foi tomada pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira, em ação de improbidade administrativa movida pelo procurador da República Eduardo El-Hage. Depois de vários meses de trabalho o Ministério Público Federal criou um ranking para constar o nível de transparência nos atos das prefeituras da Baixada Fluminense.

De acordo com a decisão, as prefeituras de Belford Roxo e Queimados tem prazo de 60 dias para implantarem o Portal da Transparência como a lei determina e as informações sobre receita, arrecadação, pagamentos, valores empenhados, fonte dos recursos que financiaram os gastos e o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos deverão ser divulgadas de forma clara.

A magistrada determinou ainda que “os municípios deverão realizar consulta a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência, visando priorizar as soluções gratuitas disponibilizadas, seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico”. Em relação a Belford Roxo, que recebeu nota zero no ranking, a juíza decidiu que a Prefeitura terá de disponibilizar um serviço de informação ao cidadão (SIC), com possibilidade de enviar pedidos de forma eletrônica.

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