Sujeira das ruas de Itaguaí pode ser ainda mais suja

A sujeira nas ruas pode ser usada para sustentar juridicamente um contrato emergencial sem licitação

Crise do lixo pode ser usada para justificar um novo contrato sem licitação

Parecendo mais preocupado em olhar pelo retrovisor do que para frente, o prefeito interino de Itaguaí, Wesley Pereira ainda não encontrou solução para normalizar a coleta de lixo, serviço que foi interrompido por falta de pagamento, suspenso pela Prefeitura, embora o contrato com a empresa Tristars Controle Ambiental ainda esteja em vigor. Sem receber por faturas vencidas a empresa alega não ter como manter os garis trabalhando e, em vez de a municipalidade pagar o que deve, o prefeito vem tentando obrigar a prestadora de serviço continuar atuando sem receber.

Turbulência política a parte, se a população sofre as conseqüências com a imundície das ruas e trabalhadores ficam sem condições de sustentar suas famílias, a podridão parece ser ainda maior: uma fonte revelou ontem à noite que uma nova empresa já teria sido contatada pela administração municipal e que a sujeira verificada nas ruas acaba sendo útil nesse momento, pois sustenta juridicamente a realização de um contrato emergencial sem licitação. “Essa crise do lixo interessa a muita gente que agora se apresenta como salvadora da pátria”, disse a fonte.

Sem anunciar uma solução imediata para o problema, o prefeito Wesley Pereira alega que a empresa descumpre uma decisão judicial para voltar a recolher o lixo, mas não fala nada sobre os pagamentos atrasados, o que além de inviabilizar a prestação do serviço prejudica a centena de trabalhadores.

A turbulência que afeta o município de Itaguaí começou com denúncias de malversação de dinheiro público atribuída ao prefeito Luciano Mota, acusado de arrombar as finanças da Prefeitura. Por conta disso ele foi afastado por 90 dias – no dia 31 de março – pela Justiça Federal e poderá retornar ao cargo no dia 1º de julho, pois seu mandato não foi cassado pela Câmara de Vereadores e não há ainda decisão judicial pela manutenção do afastamento.

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