TCE endurece com diretores de escolas que não prestam conta sobre compra direta de merenda e os condena a devolver dinheiro

O conselheiro Marco Antonio Alencar foi o relator do processo do ex-diretor Maximiniano Antônio Gomes Gouveia

Este ano o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), condenou dois ex-diretores de escolas da rede estadual de ensino a devolverem dinheiro aos cofres públicos, por não prestarem contas dos gastos com aquisição de merenda escolar usando dinheiro repassado diretamente as escolas para essa finalidade. A primeira decisão neste sentido tomada em 2015 aconteceu no dia 14 de maio, quando a corte de contas determinou que Arlindo Joventino Pereira, ex-diretor do Colégio Estadual Almirante Tamandaré, localizado em Japeri, na Baixada Fluminense, devolvesse R$ 105.992,17 aos cofres públicos estaduais. Na sessão de ontem saiu a segunda decisão, com Maximiniano Antônio Gomes Gouveia, ex-diretor da Colégio Estadual Professora Terezinha Mello Gonçalves, na Ilha do Governador, zona norte do Rio, condenado a devolver R$ 242.795,60, por não ter prestado contas dos recursos repassados pela Secretaria de Educação para despesas com a alimentação dos estudantes no ano de 2010.

Além desses dois processos já julgados, o TCE-RJ analisa vários outros e o mais emblemático deles foi concluído em 2013, quando uma ex-diretora do Colégio Estadual José Fonseca, localizado em Valença, no interior fluminense, foi condenada a devolver de R$ 708 mil ao estado, depois de já ter sido sentenciada pela Justiça a quatro anos de prisão, em processo no qual foi acusada de usar notas fiscais frias para comprovar os gastos. A ex-diretora recorreu contra a pena de prisão, mas a sentença foi mantida pelos membros da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão proferida no dia 15 de março deste ano, seguindo voto do desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do processo.

Segundo consta do processo criminal, a então diretora utilizou-se de meios fraudulentos como “compras de notas fiscais frias, superfaturamento de valores, além de compras de vários produtos de churrasco, não destinados à merenda escolar”. Da sentença consta que “a ré Isabel Rejane, diretora geral do Colégio Estadual José Fonseca, no período compreendido entre janeiro de 2000 a dezembro de 2004, responsável que era pela gestão financeira da instituição, apropriou-se de dinheiro e valores públicos, para atender a interesses particulares, seja para proveito próprio ou alheio, que eram repassados pelo governo estadual à título de verbas destinadas ao bom funcionamento da escola”. Por conta disso ela foi condenada a quatro anos de reclusão e a perda do cargo público, mas teve a privação de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

Comentários:

  1. Se esse levantamento for mesmo realizado, muitos Diretores de Escolas Estaduais, terão de devolver muito dinheiro. Vai acabar a mamata dos dez por cento da merenda.

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