O Art. 55 da Constituição Federal diz que punição para parlamentar que tem relação de negócio com o poder público é a perda do mandato
“Onde está escrito que vereador não pode ser dono de empresa que tenha contrato com prefeituras?” A pergunta foi feita ontem repetidas vezes por leitores do município de Guapimirim em mensagens enviadas ao elizeupires.com, por conta da matéria “Empresas ligadas a vereador faturam alto em Guapimirim”, veiculada na madrugada de sexta-feira. A resposta está no Art. 54 da Constituição Federal, que no artigo seguinte completa que quem “infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior” perderá o mandato. Esta poderia ser a punição para o vereador Alcione Barbosa Tavares, o Alcione do Posto, se a Câmara local realmente cumprisse o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo. É que, ao registrar sua candidatura pelo PSDC em 2012 Alcione declarou à Justiça Eleitoral que tinha 90% das cotas da empresa Status Rio Auto Peças, do mesmo grupo da Status Rio Serviços, que abastece de combustível a frota da Prefeitura e adotou o “do Posto” para fazer campanha. “A proibição está clara e a punição também, mas é preciso ver se ele ainda continua como sócio majoritário da empresa. Se ele não for mais dono o contrato pode até ser imoral, porque a empresa era dele quando se elegeu, mas a saída dele do contrato social, se tiver ocorrido, acabou ‘legalizando’ a coisa”, diz o advogado José Carmo Moreira.
Além de ter se declarado dono da Status Rio Auto Peças, o vereador é filho do empresário Arly Barbosa Tavares, proprietário da Viação Paraíso, que aluga 13 ônibus para a Prefeitura e explora as linhas municipais de transporte de passageiros e da Status Rio Serviços. Conforme o elizeupires.com revelou ontem, em dezembro do ano passado a empresa Paraíso Verde recebeu R$ 262.376,07 pelo transporte de estudantes universitários para fora do município e continua prestando o serviço. De acordo com o Art. 54 “os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”, enquanto o Art. 55 diz que “perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.
Buscando “traduzir” esses dispositivos para melhor entendimento à nível municipal, o advogado Sidnei Di Bacco, no estudo “Incompatibilidade Negocial de Vereador, faz a seguinte leitura: “Vereador – a) não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”.
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A lei é clara, mas o comprometimento da Câmara de Vereadores está mais claro ainda.
Isso é uma vergonha, mas acontece aqui em Guapimirim e em muitas cidades vizinhas, só que as empresas não estão em nome de vereadores.
Se uma empresa não está registrada em nome de fulano não se pode dizer em um processo que ela é dele. Nesse caso de Guapimirim o vereador declarou-se dono à Justiça Eleitoral e a empresa de ônibus é da família dele.
Isso é ilegal, imoral e engorda os bolsos da família do vereador.
Pelo menos dessa vez não apareceu um MAGÉ PARA FRENTE para dizer besteira. É ilegal e basta.
Duvido que qualquer vereador seja cassado em Guapimirim, falta a todos eles, dignidade, ética, decoro, caráter e são todos coniventes.