Meriti superfatura até compra de pedra

Essa é a segunda vez este ano que o prefeito Sandro Matos é condenado pelo Tribunal de Contas por superfaturamento

E o Tribunal de Contas manda o prefeito devolver R$ 104 mil aos cofres da municipalidade

Depois de condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 78,2 mil (decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 24 de fevereiro deste ano), por superfaturamento na compra de alimentos, o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (PDT), levou mais uma enquadrada do TCE esta semana e terá de devolver agora R$ 104,6 mil, também por compra superfaturada. O sobrepreço dessa vez está na aquisição de pedra britada e areia lavada, produtos que, segundo o Tribunal de Contas, foram comprados com superfaturamento de 36,3% e 51,5% junto à empresa Libório e Tavares Bazar Comércio e Serviços, que, em 2010, recebeu R$ 275 mil da Prefeitura pelo fornecimento. O processo, por determinação do conselheiro José Maurício Nolasco, vai ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção de “medidas que se fizerem necessárias à apuração de irregularidades detectadas”.

Segundo foi apurado pelos técnicos do TCE, na época em que a compra foi feita o metro cúbico de pedra britada estava tabelado pela Emop em R$ 57,20, mas a Prefeitura pagou R$ 78. Já o metro da areia lavada com valor referência fixado em R$ 39,60 custou R$ 60 aos cofres do município. Além de usar a tabela da Emop (instrumento oficial normalmente aplicado nas licitações públicas), o Tribunal de Contas fez comparações com outras fontes de preço e até usou informação oficial do Departamento de Recursos Minerais, dando conta de que “os materiais comprados são encontrados em grande quantidade em jazidas próximas ao município”, o que ajuda a reduzir o custo de transporte.

A condenação de fevereiro foi em relação à compra de alimentos em 2009, pagando mais caro para a empresa Comércio e Indústria de Alimentos São Judas Tadeu, que recebeu R$ 318.815,76. Nesse processo o TCE constatou que o quilo do peito de frango, por exemplo, na época custava R$ 3,94 no varejo, mas a Prefeitura pagou no atacado R$ 6,28 por quilo.  Comprando 4,8 toneladas desse item o município teve prejuízo de R$ 11.232,00. O TCE também verificou superfaturamento na compra de carne bovina: na época o quilo do patinho custava R$ 8,39 no varejo e numa compra de 7,2 toneladas a Prefeitura pagou R$ 10,24 por quilo, resultando em prejuízo de R$ 13.320,00.

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