Justiça proíbe contratos temporários em Cabo Frio

A Prefeitura fará processo seletivo simplificado para substituir temporários até a realização de um novo concurso público

A Prefeitura de Cabo Frio está proibida de fazer contratação temporária de pessoal para funções de natureza permanente. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca local, em pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo Cabo Frio). De acordo com o MP, a Prefeitura contratou servidores temporários para o exercício de funções de caráter permanente e, ao ser questionada, não forneceu dados sobre o número de contratados.

Além de impedir novas contratações a Justiça determinou a realização de processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos para substituir os temporários até promover um novo concurso público. A administração municipal deverá ainda prestar informações sobre a situação funcional dos servidores de cada secretaria e apresentar, no prazo de 45 dias, estudo técnico definitivo dos cargos necessários.

Na decisão foi estabelecido ainda que se for necessário fazer contratações para atender situações excepcionais, a Prefeitura terá de comunicar o Poder Judiciário dessa necessidade e a Justiça avaliará o pedido.

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