
… mas já teria encomendado estudo para avaliar mudança da praça principal de pedágio
Levada às raias da justiça pelo município de Magé no que já se preconiza como uma batalha difícil quanto aos pleitos do Prefeitura em relação ao fim da cobrança da tarifa para os carros emplacados na cidade, a transferência da praça principal de pedágio e a alteração no critério adotado para o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), a Concessionária Rio Teresópolis não será defendida nos processos movidos pela Procuradoria Geral do Município por seu corpo jurídico interno, mas por uma das mais renomadas bancas de advocacia do país. De acordo com informações passadas ao elizeupires.com, a CRT contratou o escritório do desembargador aposentado Antonio Carlos Amorim, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No dia 9 de julho vai acontecer na Vara Federal de Magé uma nova audiência sobre o fechamento do retorno em nível existente antes das cabines de cobrança da CRT, no km-135,5 da BR-116, no sentido Teresópolis, na altura do bairro Vila Receio, determinado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Esse é o primeiro embate direto, porque o município entrou no processo para defender os moradores do bairro que foram intimados pelo fato de terem fechado a estrada durante uma manifestação contra o fim do retorno, realizada no dia 21 de abril, interdição no trânsito que havia sido proibida. Entretanto, existem outros três embates, um pela isenção para os veículos emplacados no município, outro pela mudança do ponto principal de cobrança e um terceiro para rever o rateio do ISS recolhido pela concessionária.
No caso da Praça de Pedágio Engenheiro Pierre Berman, ela está ilegal desde 2003, quando venceu o prazo de doze meses dado pela Lei estadual Nº 4044/2002 para que fosse transferida para o limite de dois municípios, no caso, entre Magé e Guapimirim, no bairro Citrolândia, acima da já existente na altura de Santo Aleixo. De acordo com uma fonte ligada à concessionária, um estudo já teria sido encomendado para definir essa mudança. Para alcançar esse intento a Prefeitura está arguindo o cumprimento do Art. 1º da Lei 4044, que diz que é proibida a construção de praças para cobrança de pedágio em qualquer ponto da via fora da divisa entre municípios, com exceção das que antecedem túneis e pontes. O procurador Vanderson Maçullo Braga se baseia ainda no o Art. 2º diz que “as praças de pedágio já construídas e que contrariem o estabelecido no artigo anterior serão transferidas no prazo máximo de doze meses”, vencido no final de 2003.
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