
Criadas para tomar conta do patrimônio dos municípios, guardas municipais da Baixada Fluminense extrapolam das funções previstas na Constituição
As guardas civis municipais estão na contramão. Efetivos que deveriam cuidar dos bens públicos, do trânsito, fazer rondas nas proximidades das escolas e hospitais, são usados em operações questionáveis e na incrementação da indústria da multa para aumentar a arrecadação das prefeituras. Em algumas cidades da Baixada Fluminense até blitizes os guardas municipais estão fazendo, cometendo o que a sociedade chama de abuso. Em Duque de Caxias, São João de Meriti e Nilópolis, por exemplo, reclamam comerciantes estabelecidos nos centros dessas cidades, os guardas são instruídos a multar indiscriminadamente. “Em muitos municípios do estado os agentes que trabalham na orientação do trânsito já saem para as ruas com uma cota de multas para cumprir”, diz um oficial da Polícia Militar que atua na Baixada Fluminense.
Se o objetivo for mesmo o de orientar a coisa está muito errada, pois a orientação que eles deveriam dar aos motoristas parece que não chega ao conhecimento dos agentes antes de eles ganharem uma farda, um talão de multas e, em muitos casos, um par de algemas e uma pistola de choque, arma vendida como não letal, mas que, segundo especialistas no assunto, pode sim ceifar uma vida. Boa parte se mostra despreparada, mas quer portar uma “arma de verdade”, revolveres calibre 38 ou pistolas PT-40. Para isso várias instituições que congregam membros dessas corporações estão se movimentando: lutam para tornar obrigatório o porte de arma de fogo, alterando o artigo 16º da Lei 13.022, que diz apenas que “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo”. Eles querem que os municípios sejam obrigados a armá-los, já que pela legislação em vigor os prefeitos têm autonomia para adotarem ou não as armas de fogo, desde que o façam dentro da legislação específica, os agentes tenham preparo técnico e emocional para isso e seja criada uma corregedoria para conter eventuais abusos. “Sou policial como qualquer outro e tenho sim que portar uma pistola para defender a sociedade”, diz um agente da Guarda Municipal de São João de Meriti, que atua com uma vistosa farda preta e uma pistola de choque de cor amarela.
De acordo com o artigo 5º da Lei 13.022, os guardas municipais devem atuar no território do município, mas parece que os agentes de Mesquita e Nilópolis não sabem disso. Um invade a área do outro e não é em trabalho de cooperação. Esses agentes costumam fazer blitizes até na Via light, uma Via Expressa estadual controlada pelo DER, cujo policiamento e fiscalização e trânsito são de competência da Polícia Militar.
Se as entidades representativas dessas corporações lutam pelo porte de arma de fogo, as autoridades discordam até do uso das armas chamadas de não letais. Em setembro de 2013 o Ministério Público chegou obter uma decisão judicial em ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, com o objetivo é combater os excessos praticados pelos guardas municipais da Prefeitura do Rio. “Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão ao comércio praticado pelos ambulantes. A proibição do uso de armas foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse, na época, o promotor Rogério Pacheco Alves.