Procuradoria da República recomenda revogação de lei municipal que permite soltar balões artesanais
Aprovada pela Câmara de Vereadores em abril de 2013 e sancionada pelo prefeito Nelson Bornier, a Lei Municipal nº 4283/2013, que permite a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo no município, terá de ser revogada. Recomendação nesse sentido foi feita na última sexta-feira pelo Ministério Público Federal e comunicada oficialmente ontem ao prefeito e ao presidente do Legislativo, Maurício Moraes (ambos do PMDB). De acordo com o MPF a lei é inconstitucional e compromete a navegação aérea, pois, segundo informações da Aeronáutica, “a soltura de balões, mesmo artesanais, coloca em risco a segurança da navegação aérea, levando em conta que os balões são livres, podendo chegar a quilômetros de distância do local de onde foram lançados”. A recomendação é resultado de um inquérito do MPF e de uma ação civil pública proposta pela Advocacia Geral da União (AGU).
A Câmara de Nova Iguaçu já foi ridicularizada várias vezes por conta de propostas esquisitas. Em 2006, por exemplo, o vereador Marcos Rocha apresentou projeto de lei criando o Dia do Corno, inspirado no sequestro de um ônibus da empresa Tinguá que operava a linha Cabuçu-Central, no qual um homem fez de refém a ex-mulher que supostamente o havia traído. Diante da repercussão negativa o projeto foi retirado de pauta.
Para sustentar sua recomendação o Ministério Público Federal se baseou em informações do Centro de Investigação e Prevenção Acidentes Aeronáuticos, revelando que no Brasil, em 2012, foram registradas 143 ocorrências de balões não tripulados, 213 em 2013 e 335 no ano passado, a maior parte delas nas cidades do Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo. “A aprovação pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu de lei que permite a soltura de balões artesanais cria na população a expectativa de realização da atividade, sem a necessária autorização prévia dos órgãos da União, como ANAC e Aeronáutica, através do Departamento de Controle de Espaço Aéreo. Mesmo os balões sem fogo podem causar incêndio, haja vista que a constituição de qualquer balão, estruturada em material inflamável, possibilita a ocorrência de incêndios, caso os mesmos venham a cair sobre as redes de energia elétrica”, sustenta a procurada da República Luciana Gadelha.