MPF quer derrubar ideia de jerico em Nova Iguaçu

A Câmara de Nova Iguaçu já foi motivo de chacota por causa de projetos esdrúxulos propostos por seus membros

Procuradoria da República recomenda revogação de lei municipal que permite soltar balões artesanais

Aprovada pela Câmara de Vereadores em abril de 2013 e sancionada pelo prefeito Nelson Bornier, a Lei Municipal nº 4283/2013, que permite a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo no município, terá de ser revogada. Recomendação nesse sentido foi feita na última sexta-feira pelo Ministério Público Federal e comunicada oficialmente ontem ao prefeito e ao presidente do Legislativo, Maurício Moraes (ambos do PMDB). De acordo com o MPF a lei é inconstitucional e compromete a navegação aérea, pois, segundo informações da Aeronáutica, “a soltura de balões, mesmo artesanais, coloca em risco a segurança da navegação aérea, levando em conta que os balões são livres, podendo chegar a quilômetros de distância do local de onde foram lançados”.  A recomendação é resultado de um inquérito do MPF e de uma ação civil pública proposta pela Advocacia Geral da União (AGU).

A Câmara de Nova Iguaçu já foi ridicularizada várias vezes por conta de propostas esquisitas. Em 2006, por exemplo, o vereador Marcos Rocha apresentou projeto de lei criando o Dia do Corno, inspirado no sequestro de um ônibus da empresa Tinguá que operava a linha Cabuçu-Central, no qual um homem fez de refém a ex-mulher que supostamente o havia traído. Diante da repercussão negativa o projeto foi retirado de pauta.

Para sustentar sua recomendação o Ministério Público Federal se baseou em informações do Centro de Investigação e Prevenção Acidentes Aeronáuticos, revelando que no Brasil, em 2012, foram registradas 143 ocorrências de balões não tripulados, 213  em 2013 e 335 no ano passado, a maior parte delas nas cidades do Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo. “A aprovação pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu de lei que permite a soltura de balões artesanais cria na população a expectativa de realização da atividade, sem a necessária autorização prévia dos órgãos da União, como ANAC e Aeronáutica, através do Departamento de Controle de Espaço Aéreo. Mesmo os balões sem fogo podem causar incêndio, haja vista que a constituição de qualquer balão, estruturada em material inflamável, possibilita a ocorrência de incêndios, caso os mesmos venham a cair sobre as redes de energia elétrica”, sustenta a procurada da República Luciana Gadelha.

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