STF pode dar mandato a Carlos Augusto

Carlos Augusto pode levar dessa vez

Supremo Tribunal Federal decide que inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa só vale para condenados depois de 2010

Uma decisão tomada ontem pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) em processo semelhante ao do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, pode garantir a esse um mandato de deputado estadual, o que fora negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a três. De acordo com Barroso, políticos que foram declarados inelegíveis antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa podem disputar novas eleições depois de três anos. A decisão do ministro foi tomada no julgamento de um recurso no qual uma coligação pediu que os votos dados em 2014 a um candidato a deputado federal condenado na eleição municipal de 2008 pudessem ser contabilizados, o que de fato ocorreu.

Carlos Augusto vinha buscando junto ao TSE a validade do seu registro de candidatura em 2014, mas a corte manteve a impugnação e a soma, em separado, dos 31.846 obtidos  por ele no pleito do ano passado, entendendo que a inelegibilidade dele seria de oito anos, desconsiderando o fato de que a Lei da Ficha Limpa, por decisão do STF, só valeria a partir do pleito de 2012. Com a derrota no TSE os advogados do ex-prefeito estão recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, que já firmou o entendimento de que nos casos de condenação antes de 2010 a inelegibilidade é de três anos e não de oito. Se o STF acatar o recurso de Carlos Augusto passará ser dele a cadeira hoje ocupada pelo deputado Átila Nunes, que teve 25.042 votos.

O registro de Carlos Augusto foi  negado pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por conduta vedada na eleição de 2008, na qual Balthazar foi reeleito derrotando o hoje prefeito, Alcebíades Sabino. O ex-prefeito foi  condenado por ter ido a um culto de ação de graças com sua esposa. O advogado Carlos Caputo Bastos, que representa o ex-prefeito em Brasília, diz que a pena esgotou em 2011 e que esse é o entendimento que do Supremo Tribunal Federal.

 

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