
Discussão agora é sobre a localização da praça do pedágio
As concessões das rodovias federais e as localizações dos postos de cobrança de pedágio são de competência da União, atos regidos por leis federais e, sendo assim, na interpretação do corpo jurídico da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Lei Nº 4044 aprovada pela Assembleia Legislativa Fluminense em 2002 – estabelecendo o limite entre dois municípios para as praças de pedágio – só valeria para as estradas estaduais, A transferência da praça principal existente no bairro Bongaba, em Piabetá, para a divisa com Guapimirim é objeto de uma batalha travada pelo município de Magé, que também quer que seja revisto o critério de distribuição do Imposto Sobre Serviço recolhido pela Concessionária Rio Teresópolis, que atualmente recolhe o ISS de acordo com o trecho de via sob sua administração existente dentro de cada município por ela cortado: Duque de Caxias (8,3 quilômetros), Magé (24,5), Guapimirim (22), Teresópolis (48,70), Sapucaia (37) e São José do Vale do Rio Preto (dois quilômetros), com Teresópolis e Sapucaia recebendo muito mais que Magé, que sofre com o ônus dos postos de cobrança.
Pelo entender da Procuradoria Geral de Magé, com base na lei estadual, a praça de pedágio da CRT deveria ter sido transferida há 12 anos, mas essa mudança só ocorrerá se houver uma decisão judicial nesse sentido transitada em julgado. Instalada no km-133,5 da BR-116, a Praça de Pedágio Engenheiro Pierre Berman, pela legislação estadual, está ilegal desde 2003, quando venceu o prazo de doze meses dado pela Lei 4044/2002 para que ela fosse transferida para o limite entre dois municípios, no caso, entre Magé e Guapimirim, no bairro Citrolândia. Esse é o principal argumento da Procuradoria, mas a ANTT entende de outra forma, o que deverá levar essa discussão na Justiça para muito adiante.
Segundo o Art. 1º da Lei 4044, é proibida a construção de praças para cobrança de pedágio em qualquer ponto da via fora da divisa entre municípios, com exceção das que antecedem túneis e pontes. Já o Art. 2º diz que “as praças de pedágio já construídas e que contrariem o estabelecido no artigo anterior serão transferidas no prazo máximo de doze meses”, prazo ignorado pela Concessionária Rio Teresópolis, amparada pelo entendimento da ANTT.
Por ser uma rodovia federal, toda questão envolvendo a CRT passa pela ANTT, que foi a grande responsável pelo fechamento dos desvios que até a semana passada existiam antes da praça principal de pedágio. O fechamento era para ter ocorrido no dia 30 de abril e foi parar na Vara Federal de Magé, onde foi decidida a isenção total para os moradores dos oito bairros existentes no entorno e o desconto de 50% para todos os veículos particulares com placas de Magé.