Corporativismo pode salvar vereadores de Resende

Soraia Balieiro comanda as sessões enquanto durar o afastamento do presidente Jeremias Casemiro

Colegas de bancada estariam ajudando a defesa na tentativa de suspender afastamento

Desde a última quinta-feira afastados da Câmara – em decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Resende, Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva – por conta de uma esquema de corrupção envolvendo ainda 12 servidores da Casa, os vereadores Jeremias Casemiro (presidente), Luiz Carlos de Alencar Besouchet e Ubirajara Garcia Ritton, estariam contando com apoio dos colegas para se manterem nos mandatos, inclusive com ajuda para tentarem suspender no Tribunal de Justiça a decisão juizo local. Pelo menos é essa conclusão tirada de um encontro entre a vice-presidente da Câmara, Soraia Balieiro e os advogados dos três parlamentares, que são réus no processo de improbidade administrativa movido pelo promotor Fabiano Gonçalves Cossermelli Oliveira. O encontro entre Soraia e os advogados aconteceu na noite do dia 29 e uma nova reunião deverá acontecer amanhã. De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, o esquema de fraude teria sido montado pelo controlador geral da Câmara, Crystian Guimarães Viana, que está preso. Segundo a promotoria, Crystian, que é contador, usava números de CNPJ de empresas inativas e as inseria nos processos de licitação. 

O afastamento foi efetivado no dia 29 de outubro, quando foram cumpridos quatro mandados de prisão e vários de busca e apreensão. Uma quinta prisão só não aconteceu porque o advogado Real, Eduardo Bernardelli, que responde pela procuradoria da Câmara, não foi encontro em Porto Real, onde reside. De acordo com informações repassadas ao MP ele teria fugido para Orlando, nos Estados Unidos.

Presidindo a Casa na ausência de Jeremias Casimiro, Soraia Balieiro divulgou uma nota oficial dando conta de que “a  Câmara Municipal de Resende está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos e fornecer os documentos necessários no caso das investigações a denúncia de possíveis fraudes em licitações realizadas”. Segundo a nota, “o entendimento é de que todas as denúncias sobre eventuais irregularidades devem ser rigorosamente investigadas pelas autoridades competentes, mediante os procedimentos estabelecidos em lei, e garantido o amplo direito de defesa às pessoas acusadas”.

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