Um poder na contramão da lei

O presidente Wagner Vinícius de Oliveira terá de fazer as demissões e só poderá substituir os demitidos com servidores concursados

Para Câmara de Seropédica resolução da mesa diretora tem mais valor que a Constituição

Nenhum ato do Poder Legislativo, seja em qual esfera for, tem mais valor que o que determina a Constituição federal, a não ser que o objeto pretendido seja resultado de emenda constitucional aprovada pela Câmara de Deputados e o Senado. Entretanto, no município de Seropédica, na Baixada Fluminense, onde os vereadores se deram o direito de determinar o afastamento temporário do prefeito da cidade – embora a legislação não preveja isso sem o devido julgamento de um processo -, o Poder Legislativo nunca fez um concurso público e todas as funções, inclusive as de natureza permanente (as de atividade fim), vem sendo ocupadas por nomeados em cargos de confiança. Por conta disso o Ministério Público entrou em ação e a Casa, por decisão do Tribunal de Justiça, terá de demitir todos os funcionários nessa condição, mantendo apenas os que estejam exercendo cargos de chefia ou de assessoramento.

Ao todo a Câmara de Seropédica tem cerca de 100 funcionários, de nenhum deles efetivo. Instalada em 1997 – com a emancipação do então distrito que pertencia a Itaguaí -, a Casa vem preenchendo todos os cargos permanentes com nomeações livres da mesa diretora, contrariando a Constituição federal. Em 2003 a mesa diretora foi informada de que deveria promover um processo seletivo de ampla concorrência, mas em vez disso a presidência baixou uma resolução normativa para poder fazer nomeações e contratações como se Seropédica fosse uma república a parte.

Na Justiça o Ministério Público sustentou que funcionários nomeados com base na Resolução 32/2003 “foram contratados em discordância com o previsto no art. 37 da Constituição federal, pois não exercem funções de direção, chefia ou assessoramento”. Agora todos terão de ser exonerados, pois não cabe mais recurso.

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