Justiça manda prefeito de Seropédica reassumir o cargo

Waguinho nem teve tempo de esquentar a cadeira de prefeito

Magistrado afirma que a Câmara de Vereadores não tem competência para afastar liminarmente o chefe do Executivo

Cabisbaixo e com o olhar fixo no chão o vereador Wagner Vinícius de Oliveira, conhecido como Waguinho do Emiliano (PRB), deixou agora a pouco a Prefeitura de Seropédica, assumida ontem de manhã por ele depois do afastamento, por 90 dias, do prefeito Alcir Martinazzo (sem partido). Wagner saiu do gabinete assim que foi informado da decisão do juiz Alex Quaresma Ravache, da 1ª Vara da Comarca local, que anulou o decreto legislativo que afastava o prefeito. Essa foi a segunda vez que o vereador, que preside a Câmara Municipal, assume o governo. A primeira foi no dia 10 de julho, após o Legislativo cassar o mandato de Martinazzo. Ele ficou uma semana como prefeito e foi tirado da cadeira por uma liminar do mesmo juízo. Na última segunda-feira a Câmara fez uma nova sessão e depois de uma rápida leitura do relatório preliminar de uma comissão processante, por oito votos, decidiu-se pelo afastamento temporário do prefeito.

     

De acordo com o juiz o afastamento cautelar não está previsto no caso de julgamento de infrações político-administrativas cometidas. “A norma que disciplina o julgamento de infrações político-administrativas dos prefeitos municipais, a ser realizado pela Câmara de Vereadores, não prevê o referido afastamento cautelar. De fato, a referida medida cautelar somente pode ocorrer em processos criminais, por decisão do juízo competente. Assim, a Câmara de Vereadores não tem competência para afastar liminarmente o chefe do Executivo, antes de concluído o julgamento”, destacou o magistrado em sua sentença.

Se o juízo da 1ª Vara de Seropédica interpreta dessa forma, no município de Teresópolis a Justiça pensa diferente, pois manteve o afastamento – também por 90 dias – do prefeito Arlei Rosa (PMDB), que desde o dia 19 vem sendo substituído pelo vice-prefeito Marcio Cartão, depois de a Câmara de Vereadores ter decidido pelo afastamento temporário do titular. Entretanto, o magistrado de Seropédica foi mais firme ainda e completou: “Por fim, observa-se que o ato impugnado, se mantido, pode resultar ineficácia da medida, caso deferida ao final. Isso porque o afastamento ocorreu por 90 dias, prazo este que pode ser expirado antes que este processo chegue ao final, tornando inútil eventual concessão da segurança em sede de cognição exauriente. Além disso, como pontuado pelo Ministério Público, e já salientado em decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0002414-07.2015.8.19.0077, a alternância sucessiva e repentina na chefia do Executivo causa instabilidade política e social no Município, gerando, consequentemente, desorganização nas funções administrativas e de governo”.

No caso de Teresópolis, em decisão tomada no último dia 21, o juiz da 2ª Vara Cível, Mauro Penna Macedo Guita, indeferiu pedido de liminar na ação impetrada pelo prefeito do, que pedia a anulação do seu afastamento provisório. O afastamento de Arlei Rosa aconteceu na sessão do dia 18, quando, por votos a quatro os vereadores aprovaram o afastamento e instalaram uma comissão processante.

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