Se a Prefeitura descumprir a decisão terá de pagar multa de R$ 500 mil
Em decisão liminar e ação proposta pelo Ministério Público a Justiça suspendeu a queima de fogos no réveillon em Cabo Frio. Segundo o MP, a Prefeitura não obteve ainda as autorizações prévias necessárias das polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros para realização do evento mais esperado do réveillon na cidade. A promotoria sustentou na Justiça que o município requereu à Capitania dos Portos a autorização para o show pirotécnico em balsas flutuantes, “mas não aos órgãos de segurança pública”.
“A ausência das autorizações prévias dos órgãos competentes, além de ser uma prática ilegal, evidencia um grave risco à segurança pública e à saúde de um número indeterminado de pessoas que frequentarão as festas de final de ano”, destacou a promotora Vania Cirne Manhães, que subscreve a ação.
A promotora sustentou ainda que “diante da atual situação de calamidade da saúde pública em Cabo Frio, com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) fechada, a realização do evento de tamanho porte poderia por em risco ainda maior o bem estar dos frequentadores”.
Até o fechamento dessa matéria a Prefeitura não havia se pronunciado sobre o assunto.