
Parentes do presidente da Câmara de Vereadores tentam reverter condenação por venda superfaturada de alimentos na gestão de Núbia Cozzolino, apontada em denúncia do Ministério Público
Conduzindo atualmente três comissões processantes contra o prefeito Nestor Vidal por supostas irregularidades administrativas, o hoje presidente da Câmara Municipal de Magé, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão, ignorou na gestão passada – quando já integrava o Poder Legislativo – denúncias de aquisição supostamente superfaturada de alimentos para abastecer as escolas da cidade, inclusive fatos apurados pelo Ministério Público e que resultaram em condenação por improbidade administrativa e teve rejeição de recurso por parte do Tribunal de Justiça. É o caso, por exemplo, do processo 0026564-89.2015.8.19.0000, que envolve a empresa Dalte e Souza Comércio e seus donos, Alan Santos de Souza e Marlene das Graças dos Santos Souza, parentes de Tubarão, que só resolveu investigar atos da administração atual depois que o vice-prefeito Claudio Ferreira Rodrigues, o Claudio da Pakera, renunciou ao cargo e o deixou na posição de substituto imediato em caso de impedimento do prefeito.
O processo em questão tramita na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, onde no último dia 16 foi negado provimento de agravo de instrumento impetrado pela defesa dos réus, no qual fora pedido a extinção da ação por improbidade administrativa e danos ao erário ajuizada pelo Ministério Público em 2013 a partir do inquérito 2008.1019.03 aberto para apurar suposto superfaturamento no contrato 010/05, firmado em 2005 entre a Prefeitura e a empresa Dalte e Souza, para fornecimento de gêneros alimentícios para abastecer escolas e creches da rede municipal de ensino.
O Ministério Público baseou-se na investigação (iniciada em 2008) em levantamentos feitos no mercado, na análise do processo licitatório e em parecer do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que inicialmente apontou que os produtos fornecidos pela empresa controlada pelos parentes de Rafael “foram contratados a valores superiores aos praticados no mercado”. A defesa de Alan e Marilene pediu a anulação do processo alegando prescrição, porque a ação fora proposta pelo Ministério Público em 2013, cinco anos após terem dado baixa na empresa e três anos depois da saída da prefeita Núbia Cozzolino (responsável pela contratação da Dalte e Souza) ter saído da Prefeitura, afastada que fora por decisão da Justiça. A defesa também alegou que o TCE depois teria revisto sua posição na análise do contrato, mas a desembargadora Lucia Maria Miguel da Silva Lima, relatora do recurso, assim decidiu: “Por tais fundamentos, voto pelo desprovimento do presente agravo de instrumento”.
Em contato feito agora pouco Alan Santos de Souza afirmou que a condenação por improbidade não ocorreu e que o agravo de instrumento foi impetrado para tentar cancelar a denuncia feita pelo Ministério Público. Ele afirmou ainda que está “do lado de quem queira uma Magé melhor” e que ele sabe que “o Legislativo não o quer”.
*Matéria atualizada às 17h55 do dia 27 de fevereiro de 2016
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