Serviços contratados podem não ter sido prestados
A apresentação de notas fiscais e recibos com valores diferentes aos contratados para que o Instituto Cândido Mendes prestasse serviços ao município de Maricá vai “doer” no bolso do ex-prefeito Ricardo Queiroz, que terá de ressarcir os cofres públicos em exatos R$ 116.899,05, o equivalente a 48.574,36 Ufir-RJ e ainda pagar multa de R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ). A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em processo que teve como relator o conselheiro Marco Antonio Alencar.
O Instituto Cândido Mendes foi contratado sem licitação para fazer o planejamento, integração, gerenciamento e controle dos sistemas de cadastro fiscal, tributação, arrecadação e geração de informações fiscais, com a finalidade de reduzir a evasão fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e receitas vinculadas ao cadastro mobiliário, mas, segundo apurou o TCE, houve irregularidades no processo.
Além de condenar o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos o TCE decidiu por uma tomada de contas especial, para, segundo o órgão, “apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano quando, entre outros casos”, pois “existe a suspeita de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico”. De acordo com o TCE, “o ex-prefeito não apresentou documentos comprobatórios, limitando-se a responder que os serviços questionados foram efetivamente prestados”.