Procurador da Lava Jato diz em seminário do Tribunal de Contas do Rio que “a corrupção é uma prática de negócio”

Carlos Fernando dos Santos Lima: “A corrupção não é uma questão partidária, uma questão política”

“Não podemos mais admitir um sistema corrupto, oculto nas relações sociais e políticas, como vinha acontecendo. Não de hoje, nem de 10 anos, mas talvez em toda a História da nossa República”. Foi o que disse ontem o procurador da República da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força tarefa da Operação Lava Jato, na abertura do seminário sobre o acordo de leniência proposto na Lei Anticorrupção, realizado pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em parceria com a Faculdade de Direito da Uerj. Para ele, “o esquema de corrupção hoje no Brasil é generalizado, uma prática de negócio que envolve múltiplos atores”. Carlos Fernando se estendeu dizendo que “a corrupção não é uma questão partidária, uma questão política” e que o que a sociedade “precisa saber se o combate à corrupção será algo efetivo ou depois, quando o governo mudar, vai-se mudar de posição”.

Durante sua conferencia o promotor federal destacou que a Operação Lava Jato já tem cinco acordos de leniência homologados e mais de R$ 2 bilhões já foram devolvidos. “Nos acordos de leniência, o mais importante é estabelecer um procedimento claro e público, submetido ao Judiciário e aos controles internos, que obedeça a parâmetros razoáveis. Nenhum acordo é perfeito, e todos os mecanismos de controle devem ser exercidos sobre esses acordos”, esclareceu. Na opinião de Carlos Fernando os acordos provocam um efeito dominó, de uma peça que derruba duas, que derrubam quatro, que derrubam oito. Isso é para nós do Ministério Público o mais importante. “Neste momento histórico, nós devemos enfatizar basicamente a busca de provas, levá-las ao Judiciário e ao conhecimento público, para que as coisas realmente se resolvam”, emendou.

Durante sua fala o procurador criticou a Medida Provisória 713/2015, proposta pelo governo federal para alterar a Lei Anticorrupção. “Esta MP subverte todo o sistema de incentivo para que haja uma efetividade dos acordos de leniência. Não traz a garantia do ressarcimento integral, não exige a autoincriminação”.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.