Onde foi parar a grana da enchente, Zelão?

Zelão já está com as contas bloqueadas pela Justiça em processo no qual fpo denunciado por suposta fraude em licitação e agora tem mais essa conta a acertar

Ex-prefeito de Silva Jardim recebeu R$ 1 milhão da Alerj em 2009 para ajudar na recuperação da cidade, mas, sustenta o TCE, não prestou contas

O Tribunal de Contas do Estado deverá notificar o ex-prefeito de Silva Jardim, Marcelo Cabreira Xavier, o Marcelo Zelão, para ressarcir o Tesouro Estadual em R$ 1.362.649,20, total correspondente, em valor corrigido, ao repasse de R$ 1 milhão recebido pelo município em 2009, a título de ajuda financeira para recuperação de áreas atingidas por fortes chuvas que inundaram vários bairros entre dezembro de 2008 e janeiro do ano seguinte. O dinheiro foi transferido pela Assembleia Legislativa e Zelão – que deixou o governo no dia 31 de dezembro de 2012 – no entender dos auditores do Tribunal de Contas, não comprovou a prestação dos serviços que teriam sido executados com o recurso doado pela Alerj.

De acordo com o processo TCE-RJ – 109.406-9/11, desde 2014 que o ex-prefeito vem tentando evitar a devolução do dinheiro e chegou até a alegar que não havia recebido notificação da corte de contas para comprovar as despesas, sugerindo que a comunicação havia sido retida na Prefeitura e que ele não teria mais acesso aos documentos, embora o tribuna viesse cobrando explicações desde o dia 13 de dezembro de 2011, quando foi expedida a primeira comunicação de determinação. Por conta de vários documentos que comprovam que Zelão sabia das irregularidades na prestação de contas e dos questionamentos do tribunal a alegação da defesa do ex-prefeito foi derrubada pelo TCE no seguinte despacho: “… apesar do Sr. Marcelo Cabreira Xavier informar que por algum problema administrativo não recebeu o expediente relativo ao presente processo, consta à fls.106, cópia da Guia de Remessa de Ofício nº 6895/2014, com o recebimento pelo próprio, do referido expediente”.

Do processo, que está em fase de conclusão, consta parecer contrário ao ex-prefeito dado pela procuradora Aline Pires Carvalho Assuf, do Ministério Público Especial, que pontua que considera o Zelão “responsável pela presente prestação de contas” e que a falta de comprovantes de despesas assinados por dois servidores (atestando a execução dos serviços ou a realização da obra) “não comprova a utilização dos recursos repassados pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ao município de Silva Jardim”.

O parecer foi pela citação do ex-prefeito a apresentar, em 30 dias, uma defesa sustentada pelos documentos que deixaram de ser entregues com a prestação de contas do exercício de 2009 ou pelo recolhimento, no mesmo prazo, da quantia de R$ 1.362.649,20 ao Tesouro Estadual.

Documento relacionado:

Processo TCE-RJ – 109.406-9-11

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