
Decisão do ministro Gilmar Mendes beneficia também o ex-vereador Marcel Garcia e mantém inelegibilidade do ex-prefeito Junior do Posto e de seu sucessor, o prefeito Marcos Aurélio Dias
Em decisão tomada no Agravo de Instrumento 34550 proposto pelos advogados Celso Sardinha e Fabrícia Cuco no Processo 34550.2012.619.0149, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso contra a condenação que deixa inelegíveis o prefeito de Guapimirim e seu antecessor, Marcos Aurélio Dias e Renato da Costa Melo Junior, o Junior do Posto e derrubou a sentença em relação aos irmãos Ismeralda e Marcel Rangel Garcia, que estão liberados para disputarem as eleições deste ano se assim desejarem, uma vez que os dois não têm condenação em nenhum outro processo, tanto na área Cível como na Criminal.
Com o resultado conferido em julgamento na sessão de ontem do TSE, o PMDB pretende lançar uma candidatura própria ao governo municipal e desde hoje já considera Ismeralda como pré-candidata e o nome dela só não será levado à convenção que devera acontecer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto se ela não quiser. “Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especiais de Marcos Aurélio Dias e Renato Costa Mello Júnior e dou parcial provimento aos recursos especiais de Marcel Rangel Garcia e Ismeralda Rangel Garcia da Costa para afastar a condenação por abuso de poder político e a inelegibilidade declarada”, disse Gilmar Mendes em sua decisão que já foi publicada hoje no site do TSE.
O ex-prefeito Junior do Posto foi representado no processo pelo advogado Eduardo Damian Duarte, que não obteve êxito em seu recurso.
*Matéria atualizada às 15h28 do dia 13 de maio de 2016