● Elizeu Pires
Com a licença ambiental vencida desde março, a empresa Projam Construções e Projetos não deveria nem estar atuando na coleta de lixo, mas não só continua operando como foi habilitada em processo licitatório realizado pela Prefeitura de Porto Real, no Sul Fluminense – onde já vinha trabalhando -, mesmo não tendo cumprido algumas das exigências do edital.
Por conta disso o juízo da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis suspendeu o pregão, mas até o final do expediente de ontem (19), oito dias após a decisão assinada pela juíza Priscila Dickie Oddo, a gestão do prefeito Alexandre Serfiotis não havia disponibilizado no site oficial do município nenhum ato suspendendo o processo.
A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela empresa Inova Ambiental, inabilitada no certame pelo pregoeiro Marcelo Rocha Rodrigues Reis, que entendeu que a Projam não precisava apresentar a Licença Ambiental de Operação, mas apenas o protocolo do pedido de renovação do documento junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o que também, cita o recurso, é vedado pelo edital. De acordo com a representação à Justiça a Projam Construções e Projetos descumpriu uma segunda exigência do edital que sustentou o Pregão 008/22, a do subitem 5.1.3, relativa à necessidade de comprovação de capacidade técnica
A magistrada entendeu que o ato que habilitou a Projam “ofendeu ao princípio da vinculação ao edital e ao procedimento licitatório”, e que a inabilitação da Inova Ambiental “aparenta estar eivada de ilegalidade”.