Liberou geral

Procuradoria não vê inconstitucionalidade em 13º para agentes políticos

Não há nenhum inconstitucionalidade nas leis municipais que instituíram o pagamento do décimo terceiro salário a prefeitos e vereadores. A interpretação é do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer  enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra decisões da Justiça nos estados de Goiás e Minas Gerais que interromperam o pagamento dão abono aos agentes políticos dos municípios de Corumbaíba (GO) e Tupaciguara (MG). No estado do Rio de Janeiro o assunto gerou polêmica em 2011, quando a Câmara de Silva Jardim aprovou um projeto de lei nesse sentido, com os vereadores legislando em causa própria.

Na ação o PTB sustenta que os tribunais de Minas Gerais e de Goiás, agiram além da própria competência quando declararam a inconstitucionalidade das normas municipais, em razão de contrariedade ao artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, pois somente é permitido o julgamento de ações de inconstitucionalidade pelas cortes dos estados quando o parâmetro está inscrito na Constituição Estadual. O PTB pediu a declaração de constitucionalidade, com eficácia erga omnes (contra todos, a respeito de todos ou em relação a todos) e com efeito vinculante, da constitucionalidade das leis dos municípios de Tupaciguara (MG) e de Corumbaíba (GO), que autorizam o pagamento de décimo terceiro subsídio a agentes políticos municipais (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores).

O procurador explica que a arguição não merece conhecimento por “falta de preceitos fundamentais como verdadeiros parâmetros de controle”. Segundo o parecer, “não há, no caso, alegação de contrariedade a qualquer princípio de natureza fundamental, excluindo-se o feito das hipóteses de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental”. Ele destacou que as lei municipais que instituíram o abono aos agentes políticos são constitucionais. Ele pontuou que a Constituição Federal não proíbe, em qualquer de seus dispositivos, a extensão da gratificação natalina aos agentes políticos. Por esse motivo, é impossível se ter como ilegítima a edição de lei que os contemple com este benefício.

“Conclui-se, assim, que ante a inexistência de expressa proibição constitucional, os agentes políticos podem ser beneficiados, mediante a edição de lei, com o recebimento de gratificação natalina, sendo constitucionais as disposições legislativas municipais nesse sentido”, finalizou Gurgel o seu parecer.

Comentários:

  1. Pode não ser ilegal, mas com certeza é imoral. Mas o que essa gente entende por moralidade?! Cabe ao povo contestar indo às ruas, se possível, contra esse derrame de dinheiro público. Quem cala consente, já dizia vovó Lalá…

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