Entendimento do STF pode manter concurso de Rio das Ostras

Se arguida, uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser a grande esperança dos aprovados no concurso público realizado no ano passado pela Prefeitura de Rio das Ostras e anulado pelo prefeito Alcebíades Sabino dos Santos, no mês passado. A anulação, que já está sendo questionada na Justiça, só seria apreciada no STF e se mantida em duas decisões de instâncias anteriores (primeiro e segundo grãos), mas nada impede que o juízo de primeira instância nela se baseie para fazer o julgamento.

De acordo com entendimento externado em 2008 pelo ministro Eros Grau, para que um concurso público seja anulado “é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais”, o que é o caso do ato assinado por Sabino, que decretou a anulação do VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras sem que houvesse qualquer decisão judicial respaldando isso.

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