TJ mantém suspensão de pagamento em Silva Jardim

Decisão foi tomada por conta de irregularidade em licitação

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a suspensão do pagamento das despesas feitas pela Prefeitura de Silva Jardim na realização do carnaval deste ano. A decisão foi tomada em recurso impetrado pela Prefeitura contra uma liminar concedida em primeira instância, pela juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da Vara Única da Comarca de Silva Jardim, em ação popular impetrada pelo vereador Robson Martins Azeredo, que vem fazendo várias denúncias de irregularidades na gestão do prefeito Anderson Alexandre, principalmente em relação a processos licitatórios nada transparentes, com os editais sendo veiculados em publicações que ninguém vê.

“Não obstante os esforços dos patronos (advogados) do recorrente, o recurso não merece prosperar. Ao examinar os autos, a magistrada verificou a existência de divergências cronológicas no procedimento administrativo destinado ao pagamento das despesas relativas ao Carnaval de 2013. Assim, diante da eventual existência de irregularidades no procedimento licitatório indicado na inicial, deferiu a liminar para suspender os pagamentos a ele referentes”, diz o desembargador em um trecho de seu parecer. O magistrado citou ainda que os advogados da Prefeitura alegaram que a denúncia do vereador não passava de uma manobra política.

Os defensores do governo tentaram impor como perseguição a denúncia de que o processo licitatório fora fraudado, com o governo tendo feito “uma montagem retroativa ao processo licitatório”, em vez de provar o contrário e acabaram perdendo o recurso, com o desembargador Ricardo Rodrigues concluindo: “Assim, não há razão para alterar a decisão agravada e, por consequência, ante a manifesta improcedência do recurso, na forma do art.557 do CPC, nego-lhe provimento”. 

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