Ex-prefeito de Angra condenado por contratos temporários

Mas pena leve lhe permitirá concorrer em 2016

Atualmente cumprindo mandato de deputado federal, na condição de suplente do PMDB, o ex-prefeito de Angra dos Reis, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em ação civil pública, por improbidade administrativa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por contratações irregulares de servidores temporários, realizadas entre 2002 e 2008. A Justiça, em primeira instância, havia julgado improcedente o pedido do MP, o que foi modificado agora em acórdão do TJ.

Jordão foi condenado por unanimidade à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da última remuneração. Os desembargadores ainda o proibiram de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. No acórdão, foi considerado que “a quantidade de contratações temporárias, além das que se referem a funções permanentes, o que já as torna irregular, é exorbitante”.

O MP destacou na ação que o hoje deputado fez 5.208 contratações temporárias sem concurso público para cargos que não tinham caráter excepcional, como professor, motorista, vigilante, recepcionista e motivador cultural. Para a promotoria “Fernando Jordão violou princípios da administração pública, em especial a exigência constitucional de acesso aos cargos públicos por meio de concurso, pois persistiu na contratação irregular até o fim de seu mandato eletivo”.

Ainda de acordo com o MP, em 2002, a Prefeitura de Angra dos Reis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a preencher todos os cargos vagos da estrutura administrativa, afastando temporários, mas o TAC não foi cumprido.

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