TJ determina volta ao trabalho imediatamente
Ao rejeitar ontem o recurso impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) contra decisão anterior que determinava o fim da 15ª greve realizada nos últimos 18 meses, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, entendeu que essa paralisação da categoria – que já passa de 50 dias – tem caráter político e confirmou a multa diária no valor de R$ 300 mil por conta do descumprimento do não retorno ao trabalho. Segundo o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, “a paralisação ofende a lei, por seu caráter político, e por trazer graves danos aos estudantes”.
A rejeição do recurso não foi a única derrota imposta ao Sepe ontem pela Justiça. Na mesma sessão os desembargadores julgaram a ação de dissídio coletivo proposta pelo estado contra a entidade e concluíram como ilegal a paralisação de advertência realizada pela categoria no dia 9 de agosto de 2012. De acordo com os desembargadores, o governo estadual não foi notificado no prazo de 72 horas de antecedência, como a lei determina. Com a decisão tomada ontem os professores terão de voltar às salas de aula imediatamente.