MPF enquadra agências do INSS na Baixada Fluminense

Objetivo é acabar com dificuldades na concessão de pensão por morte em casos de união estável

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Baixada Fluminense não poderão mais colocar empecilhos para conceder pensão por morte em casos de união estável como vem acon- tecendo há muito tempo, se negando a conceder o direito dos beneficiários da Previdência Social à pen- são por morte. Recomendação nesse sentido foi feita às agências pelo Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti, determinando que seja cumprida a instrução normativa que sutenta esse direito. De acordo com o procurador da República Renato Ma- chado, as agências do INSS devem, sempre que necessário, realizar a justificação administrativa, re- curso aplicado quando o segurado requer o benefício, mas não possui todos os documentos necessários.

A recomendação foi feita depois que um inquérito do MPF apurou que segurados estão enfrentando dificuldades para obter a concessão do pedido de pensão por morte do companheiro, já que o INSS não realiza as justificações administrativas e não ouve testemunhas que poderiam comprovar a união estável, obrigando os segurados a entrarem com ações na Justiça para garantirem seus direitos. De acordo com o MPF, há situações em que a agência indefere o pedido mesmo com a comprovação de filhos em comum, o que está previsto no regulamento da Previdência Social como um dos documentos comprobatórios da união estável.

No entender do MPF as agências que adotam esses procedimentos descumprem o próprio regulamento do INSS, que estabelece que a apresentação de documentação incompleta não é motivo para recusa do requerimento de benefício. De acordo com regulamento da Previdência Social, a justificação administrativa é um recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documentos ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários. Nesse processo, o segurado apresenta os documentos que possui e indica no mínimo três testemunhas para comprová-los.

“Conforme regulamento da Previdência Social, o INSS deve facilitar ao cidadão o exercício de seus direitos. A justificação administrativa deve ser oportunizada quando o segurado não dispuser de todos os documentos necessários. A sua não realização sem motivo plausível e legalmente previsto não só viola os direitos dos cidadãos, como gera milhares de ações, abarrotando o poder judiciário, com propositura de demandas desnecessárias”, disse o procurador da República Renato Machado.

As investigações do MPF apuraram que a agência da Previdência de São João de Meriti realizou apenas oito justificações administrativas no ano de 2011. Outras agências da região não souberam informar ao MPF o quantitativo já realizado ou informaram que não a realizam ordinariamente, mas somente quando determinado pelas juntas de recursos. O INSS não possui qualquer tipo de controle sobre a omissão das agências nesses casos. A recomendação é válida para os municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti. 

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