
Advogado entende que o ideal é não devolver dinheiro agora
O ato do prefeito Alcebíades Sabino dos Santos que anulou o resultado final do concurso público realizado no ano passado pela Prefeitura de Rio das Ostras, não está acima da lei e pode ser invalidado a qualquer momento por decisão judicial. A afirmação é do advogado Sérgio Cardoso Moreira Lima, ouvido pelo elizeupires.com sobre a decisão liminar divulgada oficialmente ontem pelo Tribunal de Justiça, na qual fica suspensa a devolução do dinheiro recebido dos candidatos a título de pagamento das taxas de inscrição. Sérgio entendeu que o juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara de Rio das Ostras, agiu corretamente na proteção do dinheiro público, ao decidir liminarmente pela não devolução, em ação popular movida por Neucilaine Pereira Ferreira.
“A anulação do concurso foi um ato do prefeito, que baseou-se em entendimento do Ministério Público e não em decisão judicial que concluíra sobre fraude ou qualquer tipo de irregularidade no processo seletivo. O Ministério Público não julga, não decide. Não existe uma decisão transitada em julgado condenando esse concurso. Se a Justiça entender que ele é válido quem arcará com os prejuízos? É preciso muita cautela, porque existem várias ações contra esse ato do prefeito e as coisas ainda podem mudar”, completou o advogado.
De acordo com a decisão, o prefeito Alcebíades Sabino terá de abster-se, até a decisão final do processo, de devolver o dinheiro, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento. O juiz argumentou a devolução dos valores de inscrição sem que o Justiça se pronunciasse definitivamente sobre a validade do concurso poderá causar ao erário público dano irreparável. “Não é necessário esforço intelectual demasiado para se perceber que, uma vez reconhecida a legalidade do certame pelo Judiciário, os valores restituídos aos candidatos só serão recolhidos de volta aos cofres públicos depois de se percorrer um pedregoso caminho (ingresso em juízo, sentença, execução). Além disso, impende destacar que o volume de candidatos inscritos no certame foi considerável, o que leva a crer que os valores arrecadados com a taxa de inscrição representam parcela também considerável do erário público. Logo, o prejuízo ao patrimônio municipal, caso seja firmada a regularidade do certame por decisão judicial definitiva, não será de pequena magnitude”, afirmou o juiz na decisão.
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