
Colegiado manteve inelegibilidade de Inês Pandeló, acusada de ficar com parte dos salários pagos pela Alerj aos assessores dela
Em decisão colegiada tomada ontem, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença do juízo de primeira instância que condenou a ex-prefeita de Barra Mansa e deputada estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira, a Inês Pandeló (PT), por improbidade administrativa. Inês deverá ficar fora da eleição de 2014, uma vez que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados em segunda instância. Acusada de se apropriar de parte dos salários de funcionários de seu gabinete, a parlamentar impetrou um recurso no TJ e este, em setembro do ano passado, foi recusado em decisão monocrática do desembargador Custódio de Barros Tostes. Ontem o processo foi julgado em plenário e a condenação confirmada.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público, com a promotoria sustentando que a deputada se apoderava de parte dos salários pagos a seus assessores pela Assembleia Legislativa. Mantida a condenação ficou valendo a sentença de inelegibilidade por um período de cinco anos. Os desembargadores decidiram ainda que a deputada terá de devolver ao erário os valores retirados dos salários dos assessores.
“Embora alegue a ré que não coagiu os seus assessores a doarem parte dos seus vencimentos, resta estampado tal fim, haja vista que, considerando a condição de subserviência daqueles que não dispõem de qualquer garantia a permanecer no cargo, alternativas não lhes restaram, pois do contrário poderiam ser exonerados ad nutum. É da experiência comum que um pai ou mãe de família, em regra, na hipótese em concreto, não arriscaria o seu sustento em virtude da malfadada ‘sugestão’ feita pela parlamentar. Todavia, a verba que o estado destina ao pagamento dos assessores não poder ter destino diverso, sob pena de haver o desvio de finalidade do ato administrativo”, diz parte da sentença.
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