
Embora a Prefeitura de Macaé esteja mantendo cerca de 400 funcionários contratados temporariamente em funções de natureza permanente, atividade fim, nas unidades do Programa Saúde da Família, o prefeito Aluizio dos Santos Júnior vai convocar somente 123 aprovados no concurso realizado em 2012, ou seja, apenas os classificados dentro do número de vagas imediatas oferecidas no edital que sustentou esse processo seletivo. A informação foi passada no final da noite de ontem ao elizeupires.com por uma fonte do governo, que revelou ainda que a chamada dos candidatos deverá acontecer logo após o carnaval.
Essa informação vai contra a expectativa dos classificados fora do número de vagas, que esperavam que o governo fosse seguir o entendimento do Ministério Público Federal, que ao arquivar o inquérito aberto para apurar denúncias de possíveis irregularidades no certame – por não ter encontrado nada de errado – pronunciou-se sobre a contratação além das 123 vagas, opinando que se há contratados ocupando as funções oferecidas no edital bastaria exonerá-los e substituí-los pelos melhores colocados no concurso, respeitando-se a ordem de classificação. De acordo com a fonte, deverão ser chamados – em um único edital – 105 agentes comunitários de saúde, dois auxiliares de saúde bucal, dois motoristas, dois técnicos de enfermagem, dois assistente sociais, dois cirurgiões dentistas, dois enfermeiros, dois fisioterapeutas, dois médicos e dois nutricionistas.
Ainda segundo a fonte, a decisão de chamar apenas dentro do número exato de vagas imediatas fixadas no edital foi tomada após várias discussões e que, em determinados momentos acalorados, as opiniões convergiam no sentido de que não se fizesse convocação alguma, pois o próprio prefeito entende que os servidores do PSF devem ser das comunidades onde os postos estejam localizados. Aluizio, entretanto, fora convencido pelos procuradores do município de que as convocações deveriam ser feitas porque somente no caso dos agentes comunitários de saúde esse entendimento se aplicaria, pois a lei federal que criou o Programa Saúde de Família determina que nessa função o servidor tem de ser residente na área de abrangência das unidades. Tanto que o edital do concurso exigiu que a inscrição dos candidatos a esse cargo tinha de ser presencial e no ato de se inscrever o interessado tinha de apresentar comprovante de residência.