Justiça rejeita ação movida na base do “ouvi dizer” em Magé

Suplente queria furar a fila alegando desfiliações inexistentes

Uma ação judicial movida pelo quinto suplente de vereador do PT do B de Magé, Felipe Alves Pires, o Felipe da Gráfica, na base do “ouvi dizer” ou do “andam dizendo por ai”, resultou em mais um “mico jurídico” no município. Através do advogado Antonio Fernando Tosta de Oliveira, ele ingressou na 110ª Zona Eleitoral pedindo para ser diplomado como segundo suplente, alegando que os segundo, terceiro e quarto suplentes – Sergio Andre Menezes Mendonça (1.409 votos), Ciro de Souza Borba (1.335) e Ionete Machado (798) – haviam se desligado da legenda, o que não é verdade. Com base nisso a juíza Patrícia Salustiano indeferiu a petição de Felipe, que teve 753 votos.

Esse é o segundo “mico jurídico” registrado na Justiça Eleitoral de Magé em relação ao pleito de 2012. O primeiro foi protagonizado pela oitava suplente do PMDB, Adriana Holanda de Souza (680 votos), que ingressou pedindo a recontagem dos votos sem apresentar qualquer prova para sustentar sua alegação. Em seu recurso ela alegou que em determinado local de votação em Piabetá houve queda de energia e que por isso alguns votos supostamente conferidos a ela haviam desaparecido. A juíza Patrícia Salustiano rejeitou o pedido.

Comentários:

  1. Sr.Elizeu Pires,
    Bom dia, sempre li suas matérias e sempre respeitei sua opinião jornalista. Oq aconteceu nesse processo não foi um ouvi dizer pois os candidatos acima citados pediram as desfiliações do partido conforme esta no processo. Oq faltou anexar no processo foi a carta do partido informando q os candidatos acima citado não estão mais filiados no PT do B. Essa carta do partido informado a desfiliações será entregue hj. Eu nunca iria entrar como uma ação em ouvi dizer, pois no próprio processo tem as cartas dos ex candidatos pedido a desfiliações do partido.
    Muito obrigado pelo o espaço para minha resposta.

    Felipe da Gráfica

    1. Cara você e seu advogado pagaram um mico e tanto. Está aqui a sentença: PROCESSO 3-88.2014.6.19.0110 PETIÇÃO 3-88.2014.6.19.0110 Protocolo n.º 9319/2014-02-14
      Requerente: Felipe Alves Pires
      Advogado: Antonio Fernando Tosta de Oliveira OAB/RJ n.º 122921
      DECISÃO
      Trata-se de petição do 5º suplente a vereador pelo Partido Trabalhista do Brasil – PT do B mas eleições 2012, Sr. Felipe Alves Pires, o qual requer diplomação a 2ª suplência, tendo em vista a suposta desfiliação do 2º, 3º e 4º suplentes.
      Às fls. 12/14, verifica-se que os referidos suplentes permanecem devidamente filiados ao PT do B.
      Diante do exposto, indefiro a presente petição.
      Publique-se. Ciência ao MPE.
      Magé 11 de fevereiro de 2014.
      PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO
      Juíza Eleitoral – 110ª ZE/RJ

    2. Você foi sim no ouvi dizer e seu mal sim. A sentença diz: DECISÃO
      Trata-se de petição do 5º suplente a vereador pelo Partido Trabalhista do Brasil – PT do B mas eleições 2012, Sr. Felipe Alves Pires, o qual requer diplomação a 2ª suplência, tendo em vista a suposta desfiliação do 2º, 3º e 4º suplentes.
      Às fls. 12/14, verifica-se que os referidos suplentes permanecem devidamente filiados ao PT do B.
      Diante do exposto, indefiro a presente petição.
      Publique-se. Ciência ao MPE.
      Magé 11 de fevereiro de 2014.
      PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO
      Juíza Eleitoral – 110ª ZE/RJ

    3. Meu caro, o Elizeu tomou por base uma sentença que está muito clara: “Trata-se de petição do 5º suplente a vereador pelo Partido Trabalhista do Brasil – PT do B mas eleições 2012, Sr. Felipe Alves Pires, o qual requer diplomação a 2ª suplência, tendo em vista a suposta desfiliação do 2º, 3º e 4º suplentes.
      Às fls. 12/14, verifica-se que os referidos suplentes permanecem devidamente filiados ao PT do B.” Você foi à Justiça sem apresentar prova que sustasse seu pedido. É um ico e tanto, ou melhor, um kingkong.

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