Justiça cassa direitos políticos do prefeito de Rio das Ostras

Sabino e o secretário de Administração foram condenados por superfaturamento

Em sentença proferida na tarde de hoje o juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara de Rio das Ostras, cassou os direitos políticos do prefeito Alcebíades Sabino dos Santos, decretando ainda a perda do seu mandato e o condenando a seis anos de inelegibilidade em ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. Em 2008 Sabino chegou a processar o jornalista Elizeu Pires que havia noticiado que a ação estava tramitando na comarca local e poderia lhe deixar fora do cenário eleitoral por um bom tempo, mas o processo morreu logo nas iniciais. Apesar da condenação de hoje os efeitos da sentença estão suspensos até que o processo transite em julgado, ou seja, encerrado em última instância.

Com Sabino também foram condenados o secretário de Administração Elói Dutra Reis e o ex-presidente da Comissão de Licitação Valério da Silva Medeiros, além do empresário Paulo Roberto Viveiro Cabral – sócio-gerente do Auto Posto Campomar. Elói e Valério receberam a mesma pena conferida ao prefeito na ação que foi movida depois que os promotores de Justiça Patrícia Cesário Faria Alvim e Leonardo Cuna de Souza constataram irregularidades em processo licitatório de 2003. A licitação foi vencida pelo Auto Posto Campomar, que participou sozinho da tomada de preços e forneceu combustível a preço superfaturado para a frota do município.

De acordo com o que foi apurado, a Prefeitura pagou ao Auto Posto Campomar – entre janeiro e setembro de 2003 – R$ 2,74 (gasolina) e R$ 1,64 (diesel), por produtos quer eram vendidos nas bombas do mesmo revendedor a R$ 2,38 e R$ 1,49, respectivamente. No caso do sócio-gerente do posto de combustível ele perdeu os direitos políticos por oito anos e ficou proibido de contratar com o poder público por igual período.

NR – Essa matéria foi parcialmente reeditada para reparar um erro. Citava a empresária Rosie Marie Cordeiro de Souza Cabral, sócia de Paulo Roberto Viveiro Cabral no Auto Posto Campomar, como condenada. Ela, na verdade, foi absolvida. O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida entendeu que a fraude não contou com a participação dela.

 

Documento relacionado:

Sentença

Matéria relacionada:

Justiça pode encurtar carreira do prefeito de Rio das Ostras