● Elizeu Pires
O juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé, determinou a suspensão do processo licitatório realizado pela Câmara de Vereadores daquela cidade do Norte do estado do Rio de Janeiro para contratar uma agência de publicidade que ficará responsável pela divulgação das ações da Casa. A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela empresa Publiká 7 Publicidade e Comunicação, classificada em segundo lugar na Concorrência Pública 02/2021.
Ao todo seis agências participaram da licitação, disputando um contrato estimado em R$ 1,8 milhão pela prestação do serviço. No mandado de segurança a concorrente sugere que a empresa DR Propaganda e Marketing teria sido favorecida pela decisão da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que a CPL ignorou o recurso apresentado contra a decisão que apontou a DR como primeira colocada, mesmo essa agência tendo apresentado proposta que violariam determinações contidas no edital.
Na petição inicial do mandado de segurança a Publiká 7 sustenta que a proposta da empresa declarada vencedora contém vícios que “violam as determinações contidas no edital licitatório”. Chamaram a atenção na proposta vencedora detalhes como uso de negrito e espaçamento, o que possibilitaria identificar a autoria em documento que não poderia ter identificação.
Já em sua decisão o magistrado cita que, ao examinar o edital, “aparentemente, a proposta técnica apresentada pela empresa DR Propaganda não seguiu as determinações editalícias quanto à sua formatação, apresentando espaçamentos de texto diversos do estabelecido, negritos e sublinhados que, em tese, poderiam identificá-la”.
Em outro ponto da decisão o juiz diz que “tratando-se de licitação, o Administrador Público deve buscar evitar quaisquer medidas que frustrem o caráter competitivo do certame, beneficiando ou prejudicando licitantes”.
*O espaço está aberto para manifestação da Câmara Municipal de Macaé.
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