TCE suspende licitação de linhas de ônibus em Queimados

A licitação prevê prazo de 25 anos para exploração do serviço, mas não garante tarifa melhor

A Prefeitura reduziu número de passageiros a serem transportados e aumentou valor da tarifa

Se arrastando desde o ano passado e remarcada para o dia 5 de agosto, a concorrência pública do transporte coletivo de passageiros no município de Queimados, na Baixada Fluminense, foi novamente suspensa. É que o Tribunal de Contas do Estado apontou doze irregularidades no edital de licitação, mesmo após algumas alterações feitas sob recomendação da corte. De acordo com a análise do TCE, a nova versão do edital reduziu a previsão do número de passageiros atendidos por mês, passando de 768.515 para 652.261 e aumentou a tarifa, reajustando de R$ 3,10 para 3,45, embora ampliasse a quantidade de linhas de 18 para 20 itinerários. Em decisão tomada na sessão de hoje o TCE deu 30 dias de prazo para o prefeito Max Lemos fazer as correções.

A concorrência aberta pelo município no ano passado visa a contratação, por meio de concessão, de empresa para explorar o transporte de passageiros por um período de 25 anos, ao custo estimado em R$ 382.526.910,13. Os técnicos do TCE apontaram falta de viabilidade econômica que justifique o prazo de 25 anos para a duração do contrato de concessão, além do fato de o edital não informar sobre eventual existência de subsídio financeiro e não incluir a previsão de uma possível redução de tarifa, não prevendo também a utilização de veículos adaptados para portadores de necessidades especiais nem equipados com ar condicionado.

Ao analisarem o processo na sessão desta quinta-feira os conselheiros se mostraram preocupados com a previsão de que, em dois anos, o município poderá autorizar uma revisão no valor da tarifa, mesmo o edital não deixando claro quais riscos deverão ser assumidos pelas partes, como por exemplo, os relacionados a destruição, roubo, variação das taxas de cambio e ações judiciais.

Além de apontar as correções a serem feitas, o Tribunal de Contas determinou que seja anexado ao processo a memória de cálculo de todos os custos previstos para elaboração da tarifa, como os decorrentes de gastos com pessoal, combustível, operação de terminais e bilhetagem eletrônica.

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