Araruama vai ter de licitar linhas de ônibus em 120 dias

Concorrência vencida pela atual concessionária foi anulada por decisão da Justiça


O juízo da 1ª Vara Civil de Araruama anulou o processo licitatório aberto pela Prefeitura em 2013 para a concessão das linhas municipais de ônibus, vencida pela empresa Montes Brancos, que há mais de 10 anos vinha explorando o serviço sem licitação, até disputar sozinha o certame realizado na gestão do prefeito Miguel Geovani, a partir de um edital que teve várias irregularidades apontadas na ação judicial. Pela decisão tomada pela juíza Alessandra de Souza Araújo o município tem 120 dias de prazo para abrir uma nova concorrência e nada impede a participação da atual concessionária. A magistrada determinou ainda que a viação reduza imediatamente o valor da tarifa praticada para R$ 2,80, corte decretado no início do ano pela atual administração, mas ignorado pela Montes Brancos, que continuou cobrando o preço de R$ 4,10.

Ação, que teve decisão proferida no último dia 22 e divulgada ontem (29), foi destacado que “a cidade por longos anos sofreu com a flagrante ilegalidade e imoralidade de ter a empresa Viação Montes Brancos como contratada para prestar o serviço de transporte de passageiros sem prévia licitação” e que, mesmo tendo demorado para atender a recomendação do Ministério Público de fazer a concorrência, a Prefeitura lançou um edital “sem prévia análise das necessidades da população no transporte coletivo: as rotas, o quantitativo de veículos, o acesso amplo a tal serviço” e sem um projeto básico e os estudos técnico e econômicos.

Além de ter de baixar o preço da tarifa a Montes Brancos terá de informa à Justiça quanto ao município a título de ISS pelos contratos administrativos de transporte coletivo celebrados com a Prefeitura a partir de 2003.

Comentários:

  1. Nunca é tarde para mudar.
    Espero que seja elaborada processo para no minimo duas empresas não subsidiárias, para que haja concorrência.
    Implantação de linhas bairro a bairro para uma empresa e a outra empresa ligando bairros do distrito sede para o 2º 3º 4º e 5º distrito. Seja permitido micro-ónibus após as 23h até 5h, e de 6 as 23h o intervalo de partida da mesma linha não ultrapasse 2h, podendo usar micro onibus nas linhas de poucos usuarios, todos veiculos com placa de Araruama, e ar condicionado, GPS, Wifi, elevador, cobrador (salvo micro-ônibus).
    Uma terceira empresa poderia operar dentro de cada distrito e interligações dentre os 2º 3º 4º e 5º distrito. Ex. Morro Grande para São Vicente, Praia Seca e Iguabinha; de São Vicente para Praia Seca e Iguabinha e de Praia Seca a Iguabinha (ida e volta).
    Destaco: ONDE HÁ PONTO FINAL DE ÔNIBUS HÁ MAIOR CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E O COMÉRCIO SE EXPANDE, facilitando a descentralização e melhoria da mobilidade urbana

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