Governo já teve vários secretários afastados e procurador preso
Há 45 dias no cargo em seu segundo mandato consecutivo, o prefeito de Silva Jardim, Anderson Alexandre (foto), ainda não se pronunciou sobre a prisão do procurador geral adjunto Emerson Leite da Silva, ocorrida na última quinta-feira (9). Emerson teve a prisão decretada pela Justiça a pedido do Ministério Público, que investiga um esquema de fraude no pagamento de precatórios judiciais, processos em que o Poder Judiciário determina a quitação de indenizações devidas pelo poder público em ações transitadas em julgado. Este é apenas mais um escândalo na gestão de Anderson, que também é réu em vários processos, alguns deles por fraude em licitações. Alexandre já teve vários colaboradores (secretários, subsecretários e assessores) afastados por decisão da Justiça e ele próprio teve um pedido semelhante ajuizado pelo MP.
De acordo com o promotor Marcelo Arcênio, no caso envolvendo o procurador – que também resultou na prisão de um servidor do Tribunal de Justiça que atuou em Silva Jardim – a fraude ocorreria quando a Prefeitura era citada para pagar uma condenação e o valor acabava sendo recolhido em duplicidade. Durante as investigações foram descobertos três depósitos em uma conta no valor total de R$ 28,7 mil. O primeiro escândalo da gestão de Anderson Alexandre foi verificado em 2013, quando uma ação popular foi impetrada pelo vereador Robson Azeredo, que passou a questionar todos os processos licitatórios, um deles o da contratação, por parte da Secretaria Municipal de Turismo, dos festejos do carnaval daquele ano. Desde então várias operações foram feitas na Prefeitura e vários membros do governo foram afastados.
Em 2015 o Ministério Público pediu na Justiça o afastamento do prefeito em processo no qual Anderson Alexandre é acusado de fraudar uma licitação de R$ 20 milhões. Na ação o prefeito é acusado de improbidade administrativa por supostamente ter organizado um pregão de “cartas marcadas”, para beneficiar a empresa General Contractor, fornecedora de mão de obra para o município. Nesse caso a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo de Araruama) apontou que as empresas concorrentes do pregão eram de fachada”, tendo como donos os mesmos sócios, ou parentes, mesmo email, endereços e telefones registrados na Receita Federal.
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