
● Elizeu Pires
A lei é clara. O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito, o que equivale dizer que a dívida já prescrita não pode ser cobrado pelas prefeituras, muito menos em juízo, mas, ao que parece, o prefeito de Resende, Diego Balieiro não saberia disso.
Pelo menos é o que sugerem reclamações de moradores da cidade, que estão sendo surpreendidos com a cobrança de débitos vencidos a mais de cinco anos, que não teriam sido questionados na Justiça antes da prescrição.
De acordo com alguns moradores do município, a Prefeitura estaria incluindo nas cobranças de dívidas que ainda podem ser processos de cobrança ajuizados, débitos anteriores, incluindo na ações pedidos de penhora de bens.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Resende
(elizeupires.com)