Concessionária do serviço funerário ganha mais uma batalha na guerra judicial contra a Prefeitura de Duque de Caxias

O prefeito Washington Reis vai ter que esperar um pouco mais para inaugurar o cemitério. A não ser que o entregue para a empresa que tem o contrato de concessão

O prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, não poderá entregar a outra empresa ou ao próprio município a administração do novo cemitério municipal, construído nas margens da Rodovia Washington Luiz. Decisão nesse sentido foi tomada hoje pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em recurso que teve como relator o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques. Desde que assumiu o governo – em janeiro de 2017 – que Reis vem batendo de frente com a empresa AG-R Eye Obelico Serviços Funerários, vencedora de uma concorrência pública realizada no final da gestão do prefeito José Camilo dos Santos Filho, o Zito. Washington resolveu ignorar o contrato de concessão dos cinco cemitérios da cidade, decidiu construir mais um e municipalizar o serviço, mas uma liminar concedida no primeiro dia do ano passado determinou que o município se abstivesse de “praticar qualquer ato tendente a rescindir o contrato de concessão”.

Chamado de “Odorico Paraguassú da Baixada Fluminense”, por não conseguir inaugurar o novo cemitério, Washington Reis só poderá fazê-lo se o entregar à gestão da AGR, permanecendo assim até o fim da concessão ou até uma decisão judicial ao contrário. Na decisão de hoje o relator pontua que “a simples tomada do serviço pelo poder público, gerando concorrência descompassada e imprevista, constitui abuso e arbitrariedade, inconciliáveis com a lei e o direito e, o que é pior na hipótese presente, acentuadamente, o desapreço pelas decisões judiciárias”.

Com a nova decisão proferida hoje, o Tribunal de Justiça consolida em definitivo a liminar anterior, determinando que a administração municipal “se abstenha de praticar qualquer ato que importe na prestação direta de serviços cemiteriais e administração dos cemitérios públicos municipais de Duque de Caxias, salvo mediante previa indenização, na forma da lei, não devendo a autoridade por em funcionamento o novo Cemitério Municipal de Duque de Caxias”.

 

Documento relacionado:

Decisão da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça

 

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