Prefeitura de Valença “repudia” decisão judicial que derrubou emergência da água e mantém a Cedae operando o sistema

Em nota oficial assinada pelo vice-prefeito Helio Lima Suzano Junior, presidente da comissão de transição dos serviços de água da cidade – formada para acompanhar a substituição da Cedae por uma empresa contratada sem licitação -, a Prefeitura de Valença anunciou que “repudia” a decisão do juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos dos decretos que declararam situação de emergência relativa ao abastecimento de água no município e anularam um contrato com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos com validade até 2039. Na nota a administração municipal diz que assim que for intimada vai impetrar recurso para fazer prevalecer os decretos assinados pelo prefeito Luiz Fernando Graça em fevereiro deste ano.

Conforme o elizeupires.com revelou na matéria Valença: Justiça derruba emergência da água e suspende atos baixados para tirar a Cedae da cidade e terceirizar o serviço sem licitação, veiculada no último sábado (14), em seu despacho o juiz André Pinto afirmou que, ao que parece, ao emitir os decretos, a Prefeitura  pretendeu “caracterizar uma situação de emergência, para fins de dispensa de licitação”.

Em sua decisão o magistrado disse ainda que a administração municipal deveria aguardar o trânsito em julgado dos processos movidos contra a Cedae (três ações ao todo), o que, disse ele, ainda não aconteceu, pois as ações ainda encontram com remessa para o Tribunal de Justiça desde setembro de 2015.

“Nessa linha de raciocínio, o ato da municipalidade ofendeu diretamente a ordem judicial, que foi confirmada em 2º grau e pelo STJ (de cumprimento da sentença só após o transito em julgado). Com isso, diante da ausência de trânsito em julgado das já mencionadas sentenças, os decretos em questão sugerem que o município réu (poder concedente), além de violar a determinação judicial, ainda pretende intervir na concessão sem observância das regras legais modeladas em nosso Estado de Direito”, diz um trecho da decisão.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.